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Pref. Barra do Garças

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 04 ao Contrato n°. 034/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAURO LUIS DE MELO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da controladoria geral do município, situado na rua carajás n° 485, lote: 19, quadra: 01, 1° andar, bairro setor sul II, Barra do Garças/MT – cep: 78.600-140.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e MAURO LUIS DE MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte.

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/12/2026.

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/09/2026 até o dia 31/12/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de RS 9.430,77 (nove mil quatrocentos e trinta reais e setenta e sete centavos) durante a vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de RS 3.143,59 (três mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), pelo objeto do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se em razão da necessidade de prorrogar o prazo do contrato de locação vigente, com o objetivo de prorrogar seu prazo ou ajustar suas condições de forma vantajosa para ambas as partes. Tal medida é necessária em virtude de circunstâncias imprevistas relacionadas à infraestrutura pública, conforme detalhado a seguir. O edifício sede da Controladoria Geral encontra-se em fase de reforma abrangente, o que compromete sua disponibilidade para uso imediato. Essa situação impede a realocação das operações administrativas para o referido imóvel, conforme inicialmente planejado. Ademais, após análise criteriosa das opções disponíveis na localidade, verifica-se a inexistência de imóveis alternativos próximos à Prefeitura Municipal que atendam aos requisitos essenciais de acessibilidade, infraestrutura e condições operacionais equivalentes às do atual local de instalação. Tais requisitos incluem proximidade geográfica para otimização de fluxos administrativos, adequação às normas de segurança e ergonomia, além de compatibilidade com as demandas logísticas da entidade.

O aditamento proposto representa uma solução vantajosa, uma vez que:

Garante continuidade operacional: Permite a manutenção ininterrupta das atividades da Controladoria, evitando prejuízos à prestação de serviços públicos e potenciais interrupções que poderiam afetar a eficiência administrativa. Otimiza recursos públicos: Evita custos adicionais associados à busca, negociação e adaptação de novo imóvel, os quais seriam elevados em um contexto de escassez de opções adequadas na região. Promove estabilidade contratual: Reforça a relação locatícia existente, beneficiando o locador com a extensão de receitas estáveis e o locatário com condições previsíveis, sem a necessidade de processos licitatórios demorados. Atende a princípios de economicidade e eficiência: Conforme preconizado pela legislação aplicável, (Lei de Licitações), o aditamento por motivo de força maior ou interesse público justificado preserva e assegura o cumprimento de obrigações institucionais.

Manutenção do equilíbrio ao erário: Otimiza os custos operacionais, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem onerar excessivamente o ente público.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.001.04.124.0101.2450.3390360000.15000000000

Red.: 1045

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 30 de setembro de 2026.

Sr. Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

Iolanda Rosa Rezende

CONTRATADA