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Pref. São Félix do Araguaia

Considerando a necessidade de adequação da portaria de designação às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à distinção entre a fiscalização técnica (execução da obra), RESOLVE: Considerando a importância de manter o controle e o acompanhamento contratual de forma clara e em conformidade com a legislação vigente; Revogar a designação do servidor THIAGO SALLES RAMOS, matricula CREA-MT n° 47304, portador do RG no6782330 SSP-GO e CPF nº 053.331.893-90, residente no Município de São Félix do Araguaia – MT, para exercer a função de Fiscal de Execução de Obras, conforme previsto no Contrato Nº 81/2026. Designar, em substituição, o Servidor Público Municipal TANA DEYSE SOARES BARROS, matrícula CREA-GO n° 1021452653D-GO, portadora do RG nº24376558 SSP-MT e CPF nº048.445.251-74, residente no Município de São Félix do Araguaia – MT, para exercer a função de Fiscal de Execução de Obras, conforme previsto no Contrato nº 081/2026.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 04 de Setembro de 2026, a fim de garantir a continuidade do acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual, sem prejuízo das análises e registros anteriormente efetuados.

PORTARIA 503/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. ACACIO ALVES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 177 da Lei Federal n° 14.133/21, de 01 de abril de 2021.  RESOLVE: Artigo 1° - Designar o Servidor Público Municipal, o Servidor Público THIAGO SALLES RAMOS, matricula CREA-MT n° 47304, portador do RG nº6782330 SSPGO e CPF nº053.331.893-90, residente no Município de São Félix do Araguaia – MT, para exercer a função de Fiscal de Execução de Obras, conforme previsto no Contrato Nº 81/2026.   Artigo 2º - E Designar o Servidor Público Municipal HELDER RIBEIRO MACHADO, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 052.592.061-77, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, CEP: 78670-000, para desempenhar a função de Fiscal de contrato OBJETO: dar início à Execução da obra “AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA, NO BAIRRO VILA ALTA, VINCULADO AO CONVÊNIO N° 2344/2018 - FUNDAÇÃONACIONAL DE SAÚDE - FUNASA”. Conforme Projeto Básico de Engenharia, Memorial Descritivo, Cronograma de Desembolso, Orçamento Estimado em Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, Edital e demais Anexos e Contrapartida do Munícipio”. O prazo de execução da obra, previsto no contrato, contar-se-á partir desta data. Art. 3º Fica determinado ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:                

   I -     ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto: a)  à especificação do objeto; e b)  ao cronograma e prazo de prestação dos serviços.                  II -     acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;     

 III -     receber a fatura de cobrança, conferindo se: a)as condições de pagamento foram obedecidas; b)o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) a nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d)a nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS e INSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal.         

 IV -     atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxílio caso haja dúvidas na atestação;              

  V -     encaminhar a nota fiscal para pagamento;              

  VI -     acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) a retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) o crédito do valor líquido para o favorecido.      VII -     informar eventual descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis;            

VIII -    manter contato regular com o preposto/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos;                

IX -    emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório;                  

X -     emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas;                

XI -    submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto;                

XII -    enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o departamento de Contratos; e b)         Uma cópia para o Setor do APLIC.            

XIII -    encaminhar ao Departamento de Contratos toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                      São Félix do Araguaia - MT, 04 de Setembro de 2026

                                                                 ACACIO ALVES SOUZA

                                                                   PREFEITO MUNICIPAL 

                                                                            PMSFA/MT