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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 787 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

DESLIGA DA FOLHA DE PAGAMENTO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, considerando a Portaria nº 020/2026, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos – Mirassol Previ, com base no §10 art. 37 da Constituição Federal,

RESOLVE

Artigo 1º – Desligar da folha de pagamento, a partir 01/10/2026 o servidor DENERIVAL FRANCISCO ESTORARI, ocupante do cargo de MOTORISTA, por motivo de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, lotado na Secretaria de Saúde, conforme processo nº 2026.04.00018P.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/10/2026.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 05 de outubro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl