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Pref. Carlinda

SÚMULA: “Dispõe sobre a Concessão de Benefício Estatutário – Auxilio Doença em favor do servidor ODAIR MARQUES NEVES”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, os termos do § 3º do artigo 03 da Lei Municipal nº 1.278 de 09 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, Perícia Oficial Municipal;

                     RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Benefício Estatutário – Auxilio em favor do servidor ODAIR MARQUES NEVES matricula nº 2113, efetivo no cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 01/10/2026 a 30/10/2026, conforme processo do DRH nº 22/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal