02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2024
6 de Outubro de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 206/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, higiene de imóveis em espaços públicos para atender o Aeroporto Municipal de Barra do Garças/MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.118.793/0001-62, com sede na Rua Arthur Bernardes, nº 450, casa sala 01, Bairro Centro, em Araputanga - MT, CEP nº 78.260-000, representada por Thalis Jose Gomes Moreira, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 19/09/2027.
1.3 – Reajuste de valor conforme o índice do INPC.
1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1- Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 19/09/2026
até o dia 19/09/2027.
2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo em conformidade com índice do INPC, fica alterada a Clausula Terceira do Contrato mencionado, conforme tabela abaixo.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
TOTAL ACRESCIDO |
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86010 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENE DE IMÓVEIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS PARA ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS/MT. |
61.808,52 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
61.808,52 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo encontra amparo legal nos Arts. 92, V e §3º, e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.
3.2- O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à adequada manutenção, conservação e operação das instalações aeroportuárias. O Aeroporto Municipal constitui equipamento público de funcionamento contínuo, com circulação de passageiros, servidores, tripulações, prestadores de serviços e demais usuários, demandando a manutenção permanente das condições de limpeza, higiene, conservação e salubridade de suas dependências. Os serviços de limpeza e higiene são indispensáveis à manutenção das condições adequadas de funcionamento das instalações aeroportuárias, abrangendo áreas de circulação e permanência de passageiros, instalações sanitárias, setores administrativos e demais espaços integrantes do complexo aeroportuário. Trata-se de atividade de natureza contínua, cuja necessidade permanece durante todo o período de funcionamento do Aeroporto, não sendo possível sua interrupção sem que haja prejuízos às condições de higiene, salubridade e conservação das instalações. A prestação contínua dos serviços contribui diretamente para que as instalações do Aeroporto Municipal permaneçam em condições adequadas de utilização, limpeza, higiene e conservação. Os serviços de limpeza e conservação constituem atividades de apoio diretamente relacionadas ao adequado funcionamento do Aeroporto Municipal. A interrupção da prestação poderá ocasionar prejuízos à rotina operacional, ao atendimento dos passageiros, à conservação das instalações e do patrimônio público, além de comprometer a qualidade do ambiente oferecido aos usuários. A renovação possibilita a manutenção de serviço que vem sendo executado de forma contínua, garantindo a permanência das atividades de limpeza e higienização das dependências aeroportuárias durante todo o período de funcionamento do Aeroporto. Além disso, a continuidade da contratação permite preservar a rotina de execução já estabelecida, considerando que a empresa contratada já se encontra inserida na dinâmica operacional das instalações e possui conhecimento das áreas e das necessidades relativas à prestação dos serviços.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Décima Quarta prevê: O prazo de vigência deste contrato é do dia 19/09/2024 até o dia 19/09/2025, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.005.23.695.0122.2325.3390390000.15000000000
Red.: 784
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 18 de setembro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
IMPACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ nº 40.118.793/0001-62