Decreto 96/2026
6 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 096
de 29 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Rosário Oeste/MT e dá outras providências.”
OEXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, Sr. MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no artigo 45, incisos IV e V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a realização da 4ª EXPO ROSÁRIO 2026, tradicional evento realizado no Município de Rosário Oeste/MT, no período de 24 a 27 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a relevância do evento para o Município, fomentando a economia local, o comércio, o turismo, a cultura e o lazer, além de promover a integração da população e receber visitantes de diversas localidades;
CONSIDERANDO que a realização da Expo Rosário demanda ampla mobilização da Administração Pública Municipal, com a participação de servidores de diversas Secretarias, órgãos e departamentos municipais nas atividades de organização, infraestrutura, logística, fiscalização, limpeza, apoio operacional e demais serviços necessários à realização do evento;
CONSIDERANDO que diversos servidores municipais estiveram mobilizados em atividades extraordinárias durante os dias de realização do evento, inclusive em horários distintos da jornada ordinária de trabalho e durante o final de semana;
CONSIDERANDO a existência de sessão de Pregão previamente agendada para o dia 28 de setembro de 2026, destinada à aquisição de gêneros alimentícios, cuja realização demanda a manutenção das atividades indispensáveis do Setor de Licitações;
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de reorganização das atividades municipais após o encerramento do evento, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e dos atos administrativos previamente agendados;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Rosário Oeste/MT.
Art. 2º. Durante o ponto facultativo, na rede municipal de saúde serão mantidos exclusivamente os plantões destinados aos atendimentos de urgência e emergência, ficando suspensos os atendimentos eletivos e os demais serviços de rotina.
Parágrafo único. Os demais serviços públicos essenciais e de natureza contínua, cuja interrupção possa causar prejuízo à população ou ao interesse público, deverão ser mantidos mediante escalas e plantões organizados pelas Secretarias e órgãos responsáveis.
Art. 3º. Excepcionalmente, o Setor de Licitações manterá seu funcionamento no dia 28 de setembro de 2026, para assegurar a realização e o regular prosseguimento da sessão de Pregão destinada à aquisição de gêneros alimentícios, previamente agendada, bem como para a prática dos atos administrativos indispensáveis relacionados ao respectivo procedimento licitatório.
Parágrafo único. Os servidores necessários à realização da sessão e à continuidade dos atos inerentes ao procedimento licitatório deverão cumprir expediente conforme organização e convocação do setor competente.
Art. 4º. Os órgãos e setores envolvidos diretamente nas atividades de encerramento, desmontagem, limpeza, organização e demais providências decorrentes da realização da 4ª Expo Rosário 2026 deverão manter as equipes necessárias até a conclusão dos respectivos serviços.
Art. 5º. O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no dia 29 de setembro de 2026 (terça-feira), nos horários regularmente estabelecidos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 16 de Junho de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal