Carregando...
Pref. Alto Boa Vista

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.465.143/0001-89, com sede administrativa na Avenida
Moisés Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, Alto Boa Vista/MT, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG nº 2.743.559 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 485.415.161-72,
doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, o Senhor JOÃO MARINHO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, portador do RG nº 855.609 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 188.555.041-
34, residente e domiciliado no Município de Alto Boa Vista/MT, doravante denominado
LOCADOR, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO
CONSENSUAL PARCIAL AO CONTRATO Nº 015/2026, mediante as cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021
e, quanto à extinção consensual das obrigações relacionadas ao item 2, no art. 138, inciso II e §
1º, da mesma Lei, bem como nas disposições do Contrato nº 015/2026.
1.2. A supressão é formalizada mediante acordo expresso entre as partes, após solicitação e
justificativa da Secretaria Municipal responsável, manifestação do fiscal do contrato,
concordância do LOCADOR e autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.3. A supressão consensual poderá ultrapassar o limite previsto no art. 125 da Lei nº
14.133/2021, desde que devidamente motivada, não implique alteração da natureza do objeto
remanescente e preserve os princípios previstos no art. 5º da referida Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Contrato nº 015/2026 tem por objeto a locação de 2 (dois) imóveis, sendo:
I – item 1: imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais); e
II – item 2: imóvel destinado ao funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança
Feliz, pelo valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
2.2. Conforme justificativa apresentada pela Secretaria Municipal responsável, o Município não
necessita mais do espaço correspondente ao item 2, destinado ao funcionamento do Programa
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.
2.3. A manutenção da locação do referido imóvel, diante da ausência superveniente de
necessidade administrativa, acarretaria despesa sem a correspondente utilidade pública,
mostrando-se incompatível com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e
interesse público.
2.4. O imóvel correspondente ao item 1 permanece necessário ao funcionamento do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, razão pela qual o Contrato nº 015/2026
continuará vigente exclusivamente quanto a esse item.
2.5. O LOCADOR declara sua concordância expressa com a supressão do item 2 e com as demais
condições estabelecidas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
3.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a supressão consensual integral do item 2 do Contrato
nº 015/2026, correspondente à locação do imóvel destinado ao funcionamento do Programa
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz.
3.2. A partir de 03 de setembro de 2026, ficam extintas as obrigações contratuais relativas ao
item 2, ressalvadas:
I – as parcelas de aluguel regularmente devidas até a data da efetiva entrega do imóvel e das
respectivas chaves;
II – as despesas de água, energia elétrica e demais encargos atribuídos ao LOCATÁRIO,
correspondentes ao período em que permaneceu na posse do imóvel;
3.3. O presente Termo Aditivo não extingue o Contrato nº 015/2026, que permanecerá vigente
quanto ao item 1, relativo à locação do imóvel destinado ao funcionamento do CREAS.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO IMÓVEL E DAS CHAVES
4.1. O imóvel correspondente ao item 2 será devolvido ao LOCADOR em 8 de setembro de 2026,
mediante:
I – desocupação integral do imóvel;
II – entrega das respectivas chaves;
III – realização de vistoria final;
IV – elaboração de Termo de Entrega e Recebimento do Imóvel; e
V – registro das leituras dos medidores de água e energia elétrica, quando existentes e
individualizados.
4.2. O estado de conservação do imóvel será verificado por meio de vistoria conjunta,
considerando-se as condições registradas no início da locação e ressalvados os desgastes
decorrentes do uso normal.
4.3. Eventuais danos imputáveis ao LOCATÁRIO deverão ser descritos em relatório de vistoria e
submetidos à apuração administrativa, assegurada a manifestação das partes.
4.4. A entrega das chaves deverá ser formalizada por recibo assinado pelo LOCADOR ou por
representante legalmente autorizado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA SUPRESSÃO
5.1. O valor mensal original do Contrato nº 015/2026 é de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais),
assim distribuído:
I – item 1: R$ 1.000,00 (mil reais) mensais; e
II – item 2: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
5.2. Em razão da supressão consensual do item 2, o valor mensal do contrato passará de R$
1.700,00 (mil e setecentos reais) para R$ 1.000,00 (mil reais), a partir da data indicada na
Cláusula Terceira.
5.3. O valor financeiro da supressão será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente às
parcelas vincendas e ainda não executadas do item 2, apuradas a partir da data de produção dos
efeitos deste Termo Aditivo até o encerramento da vigência contratual.
5.4. O valor global atualizado do Contrato nº 015/2026 passará de R$ 20.400,00 (vinte mil e
quatrocentos reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais), considerando-se os valores regularmente
executados antes da supressão e as parcelas remanescentes do item 1.
5.5. Caso a entrega das chaves ocorra em data intermediária do período mensal, o último aluguel
referente ao item 2 será calculado proporcionalmente aos dias de efetiva ocupação, observado
o critério adotado pela Administração e as condições do contrato.
5.6. A supressão não alcança parcelas vencidas e correspondentes ao período de efetiva
disponibilização do imóvel, desde que regularmente atestadas pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa remanescente relativa ao item 1 continuará vinculada à seguinte dotação
orçamentária:
Ficha: 0479
Dotação: 05.02.08.245.0081.22100.3.3.90.36
Fonte/Código: 1660
6.2. Deverá ser promovida a adequação ou anulação do saldo do empenho relacionado ao item
2, correspondente às parcelas suprimidas, observadas as normas orçamentárias e financeiras
aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES E INDENIZAÇÕES
7.1. A supressão decorre de acordo entre as partes e da alteração superveniente da necessidade
administrativa, não constituindo inadimplemento contratual do LOCADOR.
7.2. Em razão da natureza consensual do ajuste, não haverá aplicação de multa ou outra sanção
ao LOCADOR.
7.3. O LOCADOR declara concordar com a supressão e não possuir direito a indenização pela
extinção das parcelas futuras relativas ao item 2, ressalvados:
I – os valores relativos ao período de efetiva ocupação do imóvel;
II – as despesas ou indenizações expressamente reconhecidas pela Administração; e
III – outras obrigações regularmente constituídas antes da produção dos efeitos deste Termo
Aditivo.
7.4. Após o pagamento das obrigações apuradas e a conclusão da vistoria de devolução, as partes
concederão quitação quanto às obrigações conhecidas relacionadas ao item 2, sem prejuízo da
responsabilidade por danos ocultos ou obrigações posteriormente identificadas e
comprovadamente relacionadas ao período de ocupação.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO ITEM 1
8.1. Permanece integralmente vigente a locação correspondente ao item 1, destinada ao
funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, pelo valor
mensal de R$ 1.000,00 (mil reais).
8.2. A vigência do item 1 permanecerá até o término originalmente previsto no Contrato nº
015/2026, sem prejuízo de eventual prorrogação, desde que atendidos os requisitos legais e
contratuais.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO
9.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº
015/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
9.2. O presente instrumento passa a integrar o Contrato nº 015/2026 para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O LOCATÁRIO providenciará a divulgação do presente Termo Aditivo no Portal
transparência, no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios exigidos pela
legislação e pela regulamentação municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
11.1. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos
financeiros quanto à supressão do item 2 a partir de 8 de setembro de 2026, correspondente à
data acordada para a entrega do imóvel e das chaves, salvo se outra data estiver expressamente
justificada no processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica mantido o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT para dirimir eventuais
controvérsias decorrentes deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas
consensualmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 8 de setembro de
2026, ( 2 ) duas vias de igual teor e forma