RESOLUÇÃO CMDCA N.º 08/2026.
6 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA N.º 08/2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação de Recurso do FMDCA para execução do Projeto-Criança não namora. Brinca!”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 Lei Municipal n.º 1009/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA e que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião extraordinária no dia 17 (dezessete) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis), registrada na Ata nº 09/2026;
CONSIDERANDO, A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CONSIDERANDO, O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/1990 que assegura expressamente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade e inclui entre as manifestações do direito à liberdade o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se. Também determina que crianças e adolescentes sejam protegidos contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO, a necessidade de Promover a campanha “Criança Não Namora. Brinca!” no Município de Cocalinho, utilizando atividades recreativas para valorizar a infância, garantir o direito ao brincar e fortalecer ações de prevenção à adultização, erotização precoce, violência, abuso, exploração e demais violações de direitos.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar do Plano de Aplicação de Recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA para execução do “Projeto-Criança não namora. Brinca!
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cocalinho-MT, 17 de setembro de 2026
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Ranaires Machado Ferraz
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente