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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 095/2025, de Licença de plataforma on line para o desenvolvimento, implementação e monitoramento do Plano anual de Contratações (PCA).

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: GOV PLAN SISTEMAS INTELIGENTES - LTDA

CNPJ: 50.768.912/0001-86

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 095/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, por interesse de ambas as partes;

II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

III – Na Cláusula Quarta, estabelece que o ajuste dever ser feito pelo indexador IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado (Fundação Getúlio Vargas).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato 095/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) ano, contados a partir de 14/10/2026, passando seu termo final para 14/10/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário dos itens de fornecimento objeto do Contrato nº 095/2025, conforme previsto na Cláusula Quarta, embasado no indexador IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 1,943092% (um inteiro novecentos e quarenta e três mil e noventa e dois milionésimos por cento), conforme demonstrado abaixo:

ITEM

CÓD.UG

OBJETO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

31856

LICENÇA GOVPLAN – PLANO PRO, VIA WEB

UN

05

R$ 6.724,50

R$ 33.622,50

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 095/2025, assinado em 14 de outubro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Data de assinatura: 05/10/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

RUDIMAR BARBOSA DOS REIS

Pela Contratada.