EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2025
6 de Outubro de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 095/2025, de Licença de plataforma on line para o desenvolvimento, implementação e monitoramento do Plano anual de Contratações (PCA).
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: GOV PLAN SISTEMAS INTELIGENTES - LTDA
CNPJ: 50.768.912/0001-86
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 095/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, por interesse de ambas as partes;
II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;
III – Na Cláusula Quarta, estabelece que o ajuste dever ser feito pelo indexador IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado (Fundação Getúlio Vargas).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato 095/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) ano, contados a partir de 14/10/2026, passando seu termo final para 14/10/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DE VALORES
As partes, de comum acordo, resolvem reajustar o valor unitário dos itens de fornecimento objeto do Contrato nº 095/2025, conforme previsto na Cláusula Quarta, embasado no indexador IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em 1,943092% (um inteiro novecentos e quarenta e três mil e noventa e dois milionésimos por cento), conforme demonstrado abaixo:
|
ITEM |
CÓD.UG |
OBJETO |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
31856 |
LICENÇA GOVPLAN – PLANO PRO, VIA WEB |
UN |
05 |
R$ 6.724,50 |
R$ 33.622,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 095/2025, assinado em 14 de outubro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Data de assinatura: 05/10/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
RUDIMAR BARBOSA DOS REIS
Pela Contratada.