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Pref. Colíder

INSTAURA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR (CPAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei:

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis quando constatadas irregularidades na execução de contratos administrativos, nos termos do art. 104 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Processo Administrativo Sancionador – CPAS e instaura o Processo Administrativo nº 001/2026, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 015/2026 , firmado com a empresa CONSTRUTORA MOTA LTDA, oriundo da Concorrência Eletrônica n° 004/2026, cujo objeto é “EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA GERAL E CONSTRUÇÃO DE QUADRA NA ESCOLA ESTADUAL PALMITAL NO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT”.

Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

- THAYNARA TEIXEIRA LIMA EVARISTO – Matrícula 7488 – Presidente.

- MARCELO VACARO DE AQUINO – Matrícula 2205 – Membro.

- DEVANIL OLIVEIRA DA SILVA – Matrícula 381 – Membro.

Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo Sancionador (CPAS) deverá observar os prazos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colíder/MT, em 05 de outubro de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal