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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa GNT SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua da saudade bairro Industrial, CEP 78.520-000 inscrita no CNPJ n.° 40.66.624/0001-06, neste ato representada pelo seu sócio Srº Nilson dos Reis Rodrigues, portador do RG n.° 25****20 e CPF n.° 042.***.7-45, têm entre si justo e acertado, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.° 017/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVO MUNDO MT

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 063/2023, celebrado entre o Município de Novo Mundo/MT e a empresa GNT Serviços e Comércio Ltda., cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Justificativa

E

Amparo legal

A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de transporte escolar, indispensáveis ao deslocamento dos alunos da rede pública municipal de ensino e à garantia da regularidade do calendário escolar.

Considerando a natureza contínua dos serviços contratados, a manutenção do ajuste mostra-se necessária para evitar a descontinuidade da prestação, especialmente diante da necessidade de atendimento das rotas e linhas de transporte escolar sob responsabilidade do Município.

A prorrogação deverá observar a manutenção das condições contratuais e a existência de disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da continuidade da execução.

Prazo de Vigência

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 063/2023 por mais 12 (doze) meses, com início em 02/10/2026 e término em 02/10/2027, ou pelo período expressamente definido no processo administrativo que fundamenta a presente prorrogação.

A prorrogação tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços de transporte escolar, evitando a interrupção de serviço essencial ao atendimento dos alunos da rede pública municipal de ensino.

Ratificação

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 063/2023 e de seus respectivos termos aditivos, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

Pregão Eletrônico n.° 017/2023

Novo Mundo/MT, 02 de outubro de 2026

CASCIANO MARTIN REIS

Prefeito Municipal