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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 292/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 951, de 25 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer — CMEL, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assegurada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, conforme a seguinte composição:

I — Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Jordano Nogueira da Costa

b) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Josemar Evangelista de Souza

II — Representantes da sociedade civil:

a) Atletas residentes no Município de Ribeirãozinho:

Titular: Márcio Paz Câmara

b) Profissionais de Educação Física atuantes no Município:

Titular: Fernando Ribeiro do Nascimento

Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, mediante novo ato de nomeação, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 951/2026.

Art. 3º O exercício da função de membro do CMEL é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado a qualquer título.

Art. 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, observadas as disposições do Regimento Interno do Conselho.

Art. 5º A Presidência do CMEL será definida conforme seu Regimento Interno, garantida a alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 951/2026.

Art. 6º Compete aos membros nomeados exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 951/2026 e no Regimento Interno do CMEL, especialmente quanto à formulação e ao acompanhamento das políticas municipais de esporte e lazer e à orientação, ao controle e à fiscalização do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho e designará servidor para exercer a função de Secretário Executivo, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 951/2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 05 de outubro de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal