PORTARIA Nº 292/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
6 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 292/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 951, de 25 de agosto de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer — CMEL, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assegurada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, conforme a seguinte composição:
I — Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
Titular: Jordano Nogueira da Costa
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Josemar Evangelista de Souza
II — Representantes da sociedade civil:
a) Atletas residentes no Município de Ribeirãozinho:
Titular: Márcio Paz Câmara
b) Profissionais de Educação Física atuantes no Município:
Titular: Fernando Ribeiro do Nascimento
Art. 2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, mediante novo ato de nomeação, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 951/2026.
Art. 3º O exercício da função de membro do CMEL é considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado a qualquer título.
Art. 4º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, observadas as disposições do Regimento Interno do Conselho.
Art. 5º A Presidência do CMEL será definida conforme seu Regimento Interno, garantida a alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 951/2026.
Art. 6º Compete aos membros nomeados exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 951/2026 e no Regimento Interno do CMEL, especialmente quanto à formulação e ao acompanhamento das políticas municipais de esporte e lazer e à orientação, ao controle e à fiscalização do Fundo Municipal de Esporte e Lazer — FMEL.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho e designará servidor para exercer a função de Secretário Executivo, conforme o art. 7º da Lei Municipal nº 951/2026.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 05 de outubro de 2026.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal