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Pref. Santa Rita do Trivelato

PROJETO SIMPLIFICADO

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Santa Rita do Trivelato/MT – 2026

Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”

1. IDENTIFICAÇÃO

Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rita do Trivelato

Fonte de recurso: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA

Fundamentação legal: Resolução CEDCA-MT nº 335/2026; Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT; Art. 17, V e VI, da Lei Municipal nº 731/2022; Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA); Resolução CONANDA nº 137/2010

Período de execução: novembro de 2026 (conforme cronograma estadual)

Valor total estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

2. JUSTIFICATIVA

A 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª COEDCA-MT) e a 13ª Conferência Nacional (13ª CNDCA) convocam os municípios a realizarem suas etapas locais. A Conferência Municipal é espaço essencial de diagnóstico, proposição e controle social, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) e a democracia participativa.

A realização da etapa municipal, precedida de Conferências Livres, com ampla participação de adolescentes (mínimo de 50%) e constituição de Comissão Organizadora com membros do CPA, atende às orientações da Resolução CEDCA-MT nº 335/2026 e da Nota Informativa nº 01/2026.

3. OBJETIVOS

Objetivo Geral:

Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato, alinhada ao tema estadual/nacional, promovendo a participação social e o fortalecimento do SGDCA.

Objetivos Específicos:

• Constituir Comissão Organizadora Municipal com participação de adolescentes do CPA;

• Realizar Conferências Livres prévias, quando possível;

• Garantir no mínimo 50% de participação de crianças e adolescentes;

• Debater os 6 eixos temáticos oficiais e formular propostas;

• Eleger delegados(as) para a etapa estadual;

• Produzir documento final com as deliberações municipais.

4. EIXOS TEMÁTICOS OFICIAIS

a) Aprimoramento do Controle Social;

b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

d) Prevenção e Enfrentamento às Violências;

e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;

f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

5. PÚBLICO-ALVO

• Crianças e adolescentes (mínimo de 50% dos participantes), prioritariamente do CPA;

• Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares;

• Operadores da rede de atendimento (Assistência, Educação, Saúde, Cultura, Esporte);

• Famílias e sociedade civil organizada;

• Autoridades municipais e convidados. Adolescentes devem estar acompanhados por adultos de referência.

6. METODOLOGIA E PRINCIPAIS ATIVIDADES

1. Constituição da Comissão Organizadora Municipal (com adolescentes do CPA);

2. Convocação oficial por Resolução do CMDCA;

3. Realização de Conferências Livres (recomendado);

4. Contratação de serviço especializado (organização, secretaria e sistematização);

5. Produção de material gráfico e pedagógico alinhado à identidade visual oficial;

6. Mobilização, inscrição e realização da Conferência Municipal (grupos de trabalho por eixo + plenária);

7. Eleição de delegados(as) para a etapa estadual;

8. Sistematização, documento final e encaminhamento ao CEDCA-MT.

7. ORÇAMENTO ESTIMADO

Item de Despesa

Valor Estimado

Observação

Contratação de serviço especializado (organização, secretaria, sistematização e apoio técnico)

R$ 5.000,00

Pessoa física ou jurídica

Material gráfico e pedagógico (banners, pastas, cartilhas, certificados, identidade visual oficial)

R$ 3.000,000

Conforme identidade visual do CEDCA

Coffee break e alimentação dos participantes

R$ 8.000,00

Modesto e justificado

TOTAL

R$ 16.000,00

Valores estimativos, sujeitos à disponibilidade do FMDCA e deliberação do CMDCA. Recursos devem estar previstos no orçamento 2026 do Fundo (Art. 5º da Resolução 335/2026).

8. RESULTADOS ESPERADOS

• Conferência Municipal realizada com ampla participação e mínimo de 50% de crianças/adolescentes;

• Documento final com propostas por eixo temático;

• Delegados(as) eleitos(as) para a 12ª COEDCA-MT;

• Fortalecimento do CPA e da participação adolescente;

• Encaminhamento formal das deliberações ao CEDCA-MT.

9. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CMDCA acompanhará a execução, exigirá prestação de contas completa (relatório, listas de presença, fotos, notas fiscais) e dará publicidade aos resultados, conforme Art. 10 e 23 da Lei Municipal nº 731/2022 e orientações do Documento Orientador estadual (quando publicado).

10. RESPONSÁVEIS

Coordenação geral: CMDCA de Santa Rita do Trivelato

Comissão Organizadora Municipal: a ser constituída (com adolescentes do CPA)

Apoio operacional: Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)

Acompanhamento financeiro: Coordenação do FMDCA

Santa Rita do Trivelato/MT, 05 de outubro de 2026.

Helena Vitória O. P. de Campos

Presidente do CMDCA