PROJETO SIMPLIFICADO - Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2026
6 de Outubro de 2026
PROJETO SIMPLIFICADO
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Santa Rita do Trivelato/MT – 2026
Tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”
1. IDENTIFICAÇÃO
Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Rita do Trivelato
Fonte de recurso: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
Fundamentação legal: Resolução CEDCA-MT nº 335/2026; Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT; Art. 17, V e VI, da Lei Municipal nº 731/2022; Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA); Resolução CONANDA nº 137/2010
Período de execução: novembro de 2026 (conforme cronograma estadual)
Valor total estimado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
2. JUSTIFICATIVA
A 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª COEDCA-MT) e a 13ª Conferência Nacional (13ª CNDCA) convocam os municípios a realizarem suas etapas locais. A Conferência Municipal é espaço essencial de diagnóstico, proposição e controle social, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) e a democracia participativa.
A realização da etapa municipal, precedida de Conferências Livres, com ampla participação de adolescentes (mínimo de 50%) e constituição de Comissão Organizadora com membros do CPA, atende às orientações da Resolução CEDCA-MT nº 335/2026 e da Nota Informativa nº 01/2026.
3. OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato, alinhada ao tema estadual/nacional, promovendo a participação social e o fortalecimento do SGDCA.
Objetivos Específicos:
• Constituir Comissão Organizadora Municipal com participação de adolescentes do CPA;
• Realizar Conferências Livres prévias, quando possível;
• Garantir no mínimo 50% de participação de crianças e adolescentes;
• Debater os 6 eixos temáticos oficiais e formular propostas;
• Eleger delegados(as) para a etapa estadual;
• Produzir documento final com as deliberações municipais.
4. EIXOS TEMÁTICOS OFICIAIS
a) Aprimoramento do Controle Social;
b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
d) Prevenção e Enfrentamento às Violências;
e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
5. PÚBLICO-ALVO
• Crianças e adolescentes (mínimo de 50% dos participantes), prioritariamente do CPA;
• Conselheiros de Direitos e Conselheiros Tutelares;
• Operadores da rede de atendimento (Assistência, Educação, Saúde, Cultura, Esporte);
• Famílias e sociedade civil organizada;
• Autoridades municipais e convidados. Adolescentes devem estar acompanhados por adultos de referência.
6. METODOLOGIA E PRINCIPAIS ATIVIDADES
1. Constituição da Comissão Organizadora Municipal (com adolescentes do CPA);
2. Convocação oficial por Resolução do CMDCA;
3. Realização de Conferências Livres (recomendado);
4. Contratação de serviço especializado (organização, secretaria e sistematização);
5. Produção de material gráfico e pedagógico alinhado à identidade visual oficial;
6. Mobilização, inscrição e realização da Conferência Municipal (grupos de trabalho por eixo + plenária);
7. Eleição de delegados(as) para a etapa estadual;
8. Sistematização, documento final e encaminhamento ao CEDCA-MT.
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
|
Item de Despesa |
Valor Estimado |
Observação |
|
Contratação de serviço especializado (organização, secretaria, sistematização e apoio técnico) |
R$ 5.000,00 |
Pessoa física ou jurídica |
|
Material gráfico e pedagógico (banners, pastas, cartilhas, certificados, identidade visual oficial) |
R$ 3.000,000 |
Conforme identidade visual do CEDCA |
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Coffee break e alimentação dos participantes |
R$ 8.000,00 |
Modesto e justificado |
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TOTAL |
R$ 16.000,00 |
Valores estimativos, sujeitos à disponibilidade do FMDCA e deliberação do CMDCA. Recursos devem estar previstos no orçamento 2026 do Fundo (Art. 5º da Resolução 335/2026).
8. RESULTADOS ESPERADOS
• Conferência Municipal realizada com ampla participação e mínimo de 50% de crianças/adolescentes;
• Documento final com propostas por eixo temático;
• Delegados(as) eleitos(as) para a 12ª COEDCA-MT;
• Fortalecimento do CPA e da participação adolescente;
• Encaminhamento formal das deliberações ao CEDCA-MT.
9. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CMDCA acompanhará a execução, exigirá prestação de contas completa (relatório, listas de presença, fotos, notas fiscais) e dará publicidade aos resultados, conforme Art. 10 e 23 da Lei Municipal nº 731/2022 e orientações do Documento Orientador estadual (quando publicado).
10. RESPONSÁVEIS
Coordenação geral: CMDCA de Santa Rita do Trivelato
Comissão Organizadora Municipal: a ser constituída (com adolescentes do CPA)
Apoio operacional: Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)
Acompanhamento financeiro: Coordenação do FMDCA
Santa Rita do Trivelato/MT, 05 de outubro de 2026.
Helena Vitória O. P. de Campos
Presidente do CMDCA