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Pref. Marcelândia

SÚMULA: Regulamenta a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) destinada aos Profissionais da Educação Básica Municipal -Docentes e Gestores, lotados na Secretaria Municipal de Educação e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional, relativo ao exercício das atividades no ano letivo de 2026, e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) destinada aos Profissionais da Educação Básica (Unidocentes e Docentes de Área em regência, Diretores e Coordenadores efetivos, comissionados ou contratados da ativa, da Educação Infantil até os anos iniciais do Ensino Fundamental regular), lotados na Secretaria Municipal de Educação, relativo as atividades realizadas no ano letivo de 2026, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional.

I - A Gratificação por Eficiência e Resultado – GR tem por finalidade reconhecer e valorizar o desempenho profissional, a assiduidade, a formação continuada, a participação em projetos e ações educacionais e, especialmente, os resultados de aprendizagem dos estudantes.

II - A concessão da GR observará os critérios, indicadores, metas, pontuações, requisitos e condições estabelecidos nesta Portaria e em seus respectivos anexos.

III - A apuração dos resultados será realizada com base nas atividades desenvolvidas e nos resultados obtidos durante o período definido no cronograma constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Para fins desta Portaria, a premiação decorrente da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR será organizada em três modalidades distintas, observados os critérios específicos de cada categoria:

I – Primeira Modalidade – Desempenho por Instituição de Ensino: destinada aos docentes regentes de turma, com a concessão de 01 (uma) premiação por Instituição Municipal de Ensino, ao profissional que obtiver a maior pontuação final entre os profissionais habilitados e concorrentes da respectiva instituição;

II – Segunda Modalidade – Desempenho por Ano Escolar: destinada aos docentes regentes de turma do 2º (segundo) ano e aos docentes que lecionam Língua Portuguesa e/ou Matemática no 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, observada a concorrência exclusivamente entre profissionais do mesmo ano escolar;

III – Terceira Modalidade – Desempenho de Gestores Escolares: destinada aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Instituições Municipais de Ensino, dividida em duas categorias: Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando-se, para fins de classificação, a média de desempenho dos docentes vinculados à respectiva instituição.

IV – Será destinada às Cuidadoras de Crianças em efetivo exercício nas Instituições Municipais de Ensino cuja turma ou docente responsável obtenha o direito à percepção da GR, homenagem, como forma de reconhecimento pelo suporte prestado, dedicação ao acompanhamento da rotina escolar e apoio ao alcance dos resultados educacionais no ano letivo de 2026, devendo ser observado os critérios constantes nesta Portaria.

CAPÍTULO II

DA GRATIFICAÇÃO POR EFICIÊNCIA E RESULTADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Art. 3º - A Primeira Modalidade da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR será concedida aos docentes ou unidocentes regentes de turma, efetivos ou contratados, que estejam em exercício na respectiva Instituição Municipal de Ensino e atendam aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.

I - Em cada Instituição Municipal de Ensino será selecionado 01 (um) profissional docente, correspondente àquele que obtiver a maior pontuação final entre os profissionais habilitados e participantes da avaliação.

II - A premiação prevista no caput deste artigo terá caráter de ampla concorrência dentro de cada Instituição de Ensino, não havendo concorrência entre profissionais de instituições distintas para esta modalidade.

III - O profissional que obtiver a maior pontuação final em sua respectiva instituição fará jus à premiação individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

IV - A concessão da premiação prevista neste artigo fica limitada a 01 (um) profissional por Instituição Municipal de Ensino.

Art. 4º - Para fins de classificação na Primeira Modalidade, serão considerados os critérios de avaliação e as respectivas pontuações constantes dos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais profissionais da mesma instituição, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate na seguinte ordem:

1º Melhor desempenho dos estudantes;

2° Maior pontuação no critério formação continuada;

3° Maior pontuação no requisito assiduidade.

CAPÍTULO III

DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO NO 2º E NO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 5º - A Segunda Modalidade da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR será destinada exclusivamente aos docentes que atuam no 2º (segundo) e 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, observadas as condições estabelecidas neste Capítulo.

Seção I

Da Premiação do 2º Ano

Art. 6º - Para a premiação destinada ao 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, concorrerão exclusivamente os docentes regentes de turma que atuam no referido ano escolar na Rede Municipal de Ensino e que atendam aos requisitos previstos nesta Portaria.

I - A concorrência para esta categoria será realizada exclusivamente entre os docentes do 2º ano, independentemente da Instituição Municipal de Ensino em que estejam lotados.

II - Será concedida 01 (uma) premiação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao docente do 2º ano que obtiver a maior pontuação final entre todos os concorrentes habilitados da Rede Municipal de Ensino.

Seção II

Da Premiação do 5º Ano

Art. 7º - Para a premiação destinada ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, concorrerão exclusivamente os docentes responsáveis pelos componentes curriculares de Língua Portuguesa e/ou Matemática, em exercício no referido ano escolar na Rede Municipal de Ensino.

I - A concorrência para esta categoria será realizada exclusivamente entre os docentes que atuam no 5º ano, independentemente da Instituição Municipal de Ensino em que estejam lotados.

II - A premiação será única, não havendo uma premiação específica para Língua Portuguesa e outra para Matemática.

III - Será concedida 01 (uma) premiação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao docente de Língua Portuguesa ou de Matemática do 5º ano que obtiver a maior pontuação final entre todos os concorrentes habilitados dessa categoria.

IV - A premiação poderá ser concedida ao docente de Língua Portuguesa ou ao docente de Matemática, conforme a maior pontuação final obtida no processo de avaliação.

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO DOS GESTORES ESCOLARES

Art. 8º - A Terceira Modalidade da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR será destinada aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Instituições Municipais de Ensino, como forma de reconhecimento pelo desempenho da equipe escolar e pelos resultados educacionais alcançados pela instituição no ano letivo de 2026.

Art. 9º - Para fins de premiação dos gestores escolares, serão estabelecidas as seguintes categorias:

I – Categoria Educação Infantil: destinada aos Diretores e/ou Coordenadores Pedagógicos das Instituições Municipais de Ensino que ofertem exclusivamente a Educação Infantil (Creches: Aline Philomena, Lar Menino Jesus, Primeiros Passos e Sagrada Família);

II – Categoria Ensino Fundamental: destinada aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Instituições Municipais de Ensino que ofertem predominatemente o Ensino Fundamental (Escolas: Castro Alves, Curumim, Etelvina Ferreira de Cerqueira Diamante, Professor José Olavo da Silva Ghiraldi).

Art. 10 - A classificação dos gestores escolares será realizada com base na média de desempenho dos docentes vinculados à respectiva Instituição Municipal de Ensino, apurada conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e em seus anexos.

I - Para fins de cálculo da média institucional, serão consideradas as pontuações finais obtidas pelos docentes habilitados e participantes da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR vinculados à respectiva instituição.

II - A média de desempenho da Instituição de Ensino será obtida mediante a soma das pontuações finais dos docentes considerados aptos à apuração, dividida pelo número de profissionais considerados no cálculo.

III - A média obtida pela Instituição de Ensino será utilizada como critério de classificação dos Diretores e/ou Coordenadores Pedagógicos concorrentes à premiação.

Art. 11 - A premiação será realizada separadamente, observadas as modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de modo que as equipes gestoras das instituições de cada modalidade concorram exclusivamente entre si.

I - Para os fins desta premiação, considera-se equipe gestora o conjunto formado pelo diretor e pelo coordenador da instituição de ensino.

II - Será concedida premiação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada gestor vencedor, em cada modalidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Art. 12 - A pontuação final dos docentes será composta pela avaliação do Desempenho Profissional e da Aprendizagem dos Estudantes, observados os critérios estabelecidos nos Anexos II, III e IV desta Portaria.

Art. 13 - Constituem critérios para apuração do Desempenho Profissional:

I – desempenho e aprendizagem dos estudantes;

II – formação continuada;

III - absenteísmo;

IV – desenvolvimento e conclusão de projetos educacionais;

V – execução de campanhas, ações e datas comemorativas propostas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - O desempenho/aprendizagem dos alunos observará a média aferida pela proficiência de cada turma (unidocentes) ou pela média geral nas disciplina (docentes de área), estabelecendo como parâmetro para a premiação a Meta de 650 (seiscentos e cinquenta) pontos (média 6,5), nos termos do anexo III desta Portaria.

Art. 15 - A pontuação referente à formação continuada será atribuída conforme a carga horária de cursos e formações realizadas durante o ano de 2026, observados os critérios estabelecidos no Anexo II.

Parágrafo único. Serão considerados exclusivamente certificados referentes a formações realizadas no ano de 2026 e que sejam promovidas pela Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Educação, instituições parceiras, instituições licenciadas pelo Ministério da Educação - MEC ou pela própria Instituição Municipal de Ensino, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 16 - Para fins de apuração do absenteísmo, serão consideradas as ausências do servidor durante o período de apuração da GR, a fim de reconhecer a contribuição do servidor para o cumprimento das metas de aprendizado, assiduidade e horas aulas ministrados para os estudantes observados os critérios e exceções estabelecidos no Anexo II;

Parágrafo único. Não serão computados, para fins de absenteísmo, os períodos correspondentes a férias, licença-prêmio em pecúnia e convocações obrigatórias decorrentes do exercício da função pública.

Art. 17 - A participação e o desenvolvimento de projetos educacionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituições parceiras serão avaliados conforme o cumprimento do cronograma e das atividades estabelecidas.

Art. 18 - A execução de campanhas, ações e datas comemorativas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação desenvolvidas em sala de aula, fundamentais para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao aprendizado, fundamentais para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, visando a mediação de conflitos, promoção de cultura e fortalecimento da autoestima, será comprovada mediante relatórios, registros fotográficos e demais documentos definidos pela Comissão de Análise da GR.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES

Art. 19 - A avaliação do desempenho e da aprendizagem dos estudantes será realizada de acordo com a etapa e o ano escolar, observadas as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e os instrumentos de avaliação definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

I – na Educação Infantil, compreendendo Creche I, Creche II, Creche III, Pré-I e Pré-II, será considerada a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças com base nos campos de experiências e nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na BNCC, observadas as especificidades de cada etapa;

II – do 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental, serão realizadas avaliações destinadas a mensurar o desempenho e o nível de proficiência dos estudantes, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com as habilidades e competências previstas para cada etapa de ensino;

III – no 5º ano do Ensino Fundamental, serão aplicadas avaliações abrangendo Língua Portuguesa, Matemática e, conforme os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, os demais componentes curriculares, considerando a organização da Rede Municipal de Ensino e a atuação dos docentes de área.

Art. 20 - Para fins de pontuação da aprendizagem dos estudantes, será considerada a proficiência média obtida pela turma, no caso dos docentes regentes de turma, ou a média correspondente ao componente curricular sob responsabilidade do docente de área, observados os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. A meta de aprendizagem estabelecida para fins de classificação será acima de 650 (seiscentos e cinquenta) pontos, correspondente à média 6,5 (seis e meio), observados os critérios de avaliação e conversão definidos no Anexo III.

CAPÍTULO VII

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 21 - Somente estarão aptos ao recebimento da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR os profissionais efetivos, comissionados ou contratados que, na data de encerramento do ano letivo, estejam com vínculo funcional ativo com o Município, inclusive em razão de aulas excedentes, e que tenham exercido a função na respectiva turma por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, além de atenderem aos demais requisitos estabelecidos nesta Portaria

Art. 22 - O profissional docente que exercer suas atividades em mais de uma Instituição Municipal de Ensino ou possuir mais de um vínculo funcional com o Município poderá concorrer à GR relativamente às respectivas turmas ou funções, desde que atenda aos demais requisitos estabelecidos nesta Portaria.

I - As aulas excedentes serão consideradas para fins de apuração da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR, desde que estejam dentro dos limites estabelecidos, sendo exigida, para fins de participação, carga horária superior a 29 (vinte e nove) aulas;

II - Substituições não serão computadas para fins de concessão da GR.

Art. 23 - Não fará jus à premiação o profissional docente cuja turma, ou cujo componente curricular sob sua responsabilidade, não alcançar a média mínima de 6,5 (seis e meio) ou o correspondente a 650 (seiscentos e cinquenta) pontos, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.

Art. 24 - Será considerado inapto à percepção da GR o servidor que apresentar mais de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, de ausências durante o período de apuração, observadas as exceções previstas nesta Portaria.

Art. 25 - O profissional que apresentar mais de 03 (três) ausências não justificadas durante o período de apuração não fará jus ao recebimento da GR.

Art. 26 - Não fará jus à premiação o profissional que, durante o período letivo correspondente à apuração da GR, sofrer:

I – advertência disciplinar;

II – suspensão administrativa; ou

III – condenação definitiva em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, quando a penalidade aplicada implicar impedimento à percepção da gratificação.

CAPÍTULO VIII

DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL

Art. 27 - A pontuação final do docente será obtida mediante a composição da pontuação referente ao Desempenho Profissional e à Aprendizagem dos Estudantes, conforme fórmula estabelecida no Anexo IV desta Portaria.

Art. 28 - Para fins de classificação, será considerada a seguinte fórmula:

Média Final = (Pontuação do Desempenho Profissional + Pontuação da Aprendizagem dos Estudantes) ÷ 2.

Parágrafo único. A metodologia detalhada de cálculo, conversão e classificação da pontuação será estabelecida nos Anexos II, III e IV desta Portaria.

CAPÍTULO IX

DA COMISSÃO DE ANÁLISE

Art. 29 - Fica instituída a Comissão de Análise da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR, que será constituída mediante portaria específica.

Art. 30 - Compete à Comissão de Análise da GR:

I – acompanhar e fiscalizar o processo de apuração e avaliação;

II – analisar os documentos comprobatórios apresentados pelos profissionais;

III – conferir os resultados e as pontuações atribuídas;

IV – analisar e decidir, na forma da legislação aplicável, sobre os recursos apresentados pelos participantes;

V – aplicar os critérios de desempate previstos nesta Portaria;

VI – elaborar e divulgar os resultados preliminar e final da GR;

VII – adotar as demais providências necessárias à execução desta Portaria.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - A concessão da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação municipal aplicável.

Art. 32 - Cada servidor fará jus a apenas uma premiação, ainda que atenda aos critérios estabelecidos para mais de uma modalidade de premiação prevista nesta Portaria, devendo, nesse caso, optar por uma única modalidade, não sendo permitida a acumulação de premiações decorrentes do processo de avaliação.

Art. 33 - Os resultados da apuração serão divulgados em caráter preliminar, assegurado aos participantes o direito de interposição de recurso no prazo estabelecido no Anexo I.

Art. 34 - Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados e resolvidos pela Comissão de Análise da GR, observada a legislação vigente e as atribuições da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 35 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Educação de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, 01 (um) de outubro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).

IGOR BELUSSO CASAGRANDE

Secretário Municipal de Educação

Port. nº 001/2026

ANEXO I: CRONOGRAMA:

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

19/01/2026 a

18/12/2026

Período de apuração e vigência da GR

11/11 a

05/12/2026

Aplicação das avaliações

15/03/2027

Divulgação do resultado preliminar

16/03 a 17/03/2026

Período para apresentação de recursos

22/03/2027

Divulgação do resultado final

Até 30/04/2027

Pagamento da GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II: DESEMPENHO PROFISSIONAL

Categoria

Critério

Pontuação

Formação continuada

200 hs ou mais

300

181 hs a 199 hs

200

131 hs a 180 hs

150

100 hs a 130 hs

100

Menos de 100 horas

0

Absenteísmo

0 dias

300

1 a 5 dias

250

6 a 10 dias

200

11 a 15 dias

150

16 a 20 dias

100

21 a 25 dias

80

26 a 30 dias

50

31 dias ou mais

0

Projetos Educacionais

Desenvolvidos / Concluídos

250

Parcialmente realizados /

Concluidos

0

Execução de campanhas, ações e datas comemorativas

(Período de apuração: 14/02/2026 a 18/12/2026)

100% Realizadas

150

Não realizadas ou realizadas parcialmente

0

Total:

1000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III: PONTUAÇÃO APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES

 

A fórmula para calcular e mensurar o aprendizado dos estudantes seguirá os seguintes critérios:

 

a)      Salas de Unidocentes:

 

M = PT + MAT

___________________            

                 2

 

b)      Salas de Docentes de área:

 

M =    D1 + D2 + ...

___________________

                 N

 

c)      Salas de Unidocentes Educação Infantil – Creches I e II:

 

M = CE.1 + CE.2 + ...                 

__________________

                 N

 

Onde:

M = média de aprendizagem do estudante;

PT = nota de Português;

MAT = nota de Matemática;

D1, D2 = as médias individuais de cada disciplina na turma;

N = número total de disciplinas analisadas;

CE.1, CE.2 = campos de experiências.

Categoria

Pontuação

Critério

Aprendizagem

650 a 1000 pontos

Apto ao recebimento da GR

Até 649 pontos

Inapto

Total:

1000

ANEXO IV: FÓRMULA DE CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DO DOCENTE

A Média Final do Docente será calculada mediante a seguinte fórmula:

MF = (DP + AE) ÷ 2

Onde:

· MF = Média Final do Docente;

· DP = Pontuação do Desempenho Profissional, conforme Anexo II;

· AE = Pontuação da Aprendizagem dos Estudantes, conforme Anexo III.

A pontuação máxima possível será de 1.000 pontos, considerando-se a média entre os dois componentes de avaliação.

 

ANEXO V: CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DOS GESTORES

Para fins de classificação dos Diretores e Coordenadores Pedagógicos, será considerada a média final dos docentes participantes da GR vinculados à respectiva Instituição Municipal de Ensino.

A média institucional será calculada pela seguinte fórmula:

MI = Σ MF dos docentes ÷ número de docentes considerados na apuração

Onde:

MI = Média Institucional;

Σ MF = soma das Médias Finais dos docentes considerados;

Número de docentes = quantidade de docentes habilitados e considerados para a apuração.

A classificação dos gestores será realizada separadamente nas seguintes categorias:

I – Educação Infantil: instituições que ofertam Educação Infantil;

II – Ensino Fundamental: instituições que ofertam Ensino Fundamental.

A premiação será destinada aos gestores das instituições que obtiverem as maiores médias institucionais em suas respectivas categorias, observados o número de premiações e os valores definidos pela Administração Municipal.