PORTARIA N.º 034/2026
6 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da servidora Sra. Rozinei Silva de Barros”
O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, c/c o art. 13, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Sra. Rozinei Silva de Barros, portadora do RG n.º 10*****-8 SJ/MT, inscrita no CPF n.º 808.***.***-15, efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional, Anexo IV, Grau “B”, Classe “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com matrícula n.º 000912, contando com um total de 7.367 dias, ou seja, 20 (vinte) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de contribuição, integralmente prestados a este Município, não havendo tempo de serviço reconhecido anterior à posse nem tempo averbado de outros regimes, com proventos proporcional e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2026-10-00001-PRE, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga – MT, 05 de outubro de 2026.
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara
HOMOLOGO:
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal