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Pref. Marcelândia

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO – CEMA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARCELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar às crianças o direito à alfabetização e promover a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais;

CONSIDERANDO a instituição da Política Municipal de Alfabetização e a previsão de criação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e os demais atores envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático de metas, indicadores, avaliações da aprendizagem, ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação das ações municipais com as políticas estadual e federal de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Marcelândia/MT, o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA, como instância colegiada de caráter estratégico, articulador, propositivo e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O CEMA tem por finalidade promover a governança sistêmica, a articulação institucional, a coordenação estratégica, o acompanhamento e o monitoramento das ações relacionadas à alfabetização no território municipal.

Art. 3º O Comitê atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação e demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na garantia do direito à alfabetização, observados os princípios do regime de colaboração e cooperação entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação institucional entre os diferentes setores e atores envolvidos;

III – acompanhar as metas, estratégias e ações da política;

IV – analisar dados, indicadores e resultados das avaliações da aprendizagem;

V – propor estratégias para o enfrentamento das dificuldades de alfabetização e aprendizagem;

VI – acompanhar as ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – fortalecer a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IX – promover a integração das ações municipais com as políticas estadual e federal de alfabetização, especialmente o Programa Alfabetiza MT e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

X – fomentar a utilização de evidências educacionais para o planejamento e a tomada de decisões;

XI – acompanhar ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem; e

XII – elaborar recomendações e relatório periódico de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização – CEMA será composto pelos seguintes membros:

I – Rosana Aparecida Slongo Ceron;

II – Vanilza Franco Pickler;

III – Grazieli Dias Campos;

IV – Ednei Pinheiro dos Santos Navarro;

V – Glaucio Pereira Passarinho;

VI – Sandra Borsari;

VII – Aline Tais da Costa; e

VIII – Anderson Ricardo Karczmarski;

XIV – Adriana Fardin;

XV – Debora Priscila Barbosa Andrade;

XVI – Vanessa de Figueredo.

§ 1º Os membros relacionados no caput deste artigo representarão os diferentes segmentos envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, compreendendo a Secretaria Municipal de Educação, equipe técnica responsável pela alfabetização, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, coordenação pedagógica, gestão escolar, professores alfabetizadores e Conselho Municipal de Educação.

§ 2º A composição poderá ser alterada ou atualizada mediante ato da autoridade competente, sempre que houver necessidade de substituição ou adequação da representação dos segmentos.

§ 3º A coordenação do Comitê caberá ao Secretário Municipal de Educação ou a representante por ele formalmente designado.

§ 4º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O CEMA reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, contendo a pauta, os participantes, os assuntos discutidos, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 7º Poderão ser convidados para participar das reuniões do CEMA, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, especialistas, profissionais da educação e demais pessoas cuja contribuição seja pertinente às matérias em discussão.

Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temporárias para análise e desenvolvimento de ações específicas relacionadas à alfabetização.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O funcionamento do Comitê poderá ser regulamentado por Regimento Interno, aprovado por seus membros e formalizado por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Os registros, atas, relatórios, recomendações e demais documentos produzidos pelo CEMA deverão ser organizados e mantidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas de transparência, sigilo e proteção de dados pessoais aplicáveis.

Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelândia/MT, 02 de outubro de 2026.

IGOR BELUSSO CASAGRANDE Secretário Municipal de Educação Portaria nº 001/2026