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Pref. Querência

 “DISPÕE SOBRE OS VALORES CONSTANTE DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência -MT, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70-J da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005, que autoriza a concessão de diárias aos membros do Conselho Curador, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva, quando necessitarem de deslocamento a serviço do FEMPAS, nos termos da legislação vigente aplicável aos servidores públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º - Os valores referentes as diárias de viagens para alimentação e hospedagem, passam a vigorar da seguinte forma:

I –Para fora do Estado:

a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 779,25

II – Para dentro do Estado:

a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 675,35

IV – Para dentro do Estado – distância até 350km, sem pernoite

a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 207,80

Art. 2º - Os valores serão reajustados de acordo com o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidos) sempre no primeiro mês do ano seguinte.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Querência, 02 de outubro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal