DECRETO Nº 3.171/2026 02 DE OUTUBRO DE 2026.
6 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE OS VALORES CONSTANTE DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHEIROS E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE QUERÊNCIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito do Município de Querência -MT, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 70-J da Lei Municipal nº 355, de 25 de agosto de 2005, que autoriza a concessão de diárias aos membros do Conselho Curador, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva, quando necessitarem de deslocamento a serviço do FEMPAS, nos termos da legislação vigente aplicável aos servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores referentes as diárias de viagens para alimentação e hospedagem, passam a vigorar da seguinte forma:
I –Para fora do Estado:
a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 779,25
II – Para dentro do Estado:
a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 675,35
IV – Para dentro do Estado – distância até 350km, sem pernoite
a) Membros da Diretoria, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos ...... R$ 207,80
Art. 2º - Os valores serão reajustados de acordo com o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidos) sempre no primeiro mês do ano seguinte.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Querência, 02 de outubro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal