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Pref. Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE – APROL, EM CUMPRIMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 16/2025.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, nº 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE – APROL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.339.709/0001-63, com sede na Gleba União, Linha 04/G, s/n, Zona Rural, Município de Matupá/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Lauri Zanella, portador do RG nº ***.82.9-SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº ***.246.601-**, doravante denominados PARCEIROS, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo, de acordo com as normas de direito aplicáveis à espécie e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 5.258, de 09 de janeiro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos públicos à Associação dos Produtores de Leite – APROL, inscrita no CNPJ sob o nº 36.339.709/0001-63, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

1.2. Os recursos descritos no item anterior destinam-se exclusivamente ao fortalecimento da atividade leiteira desenvolvida pelas famílias associadas, por meio da aquisição de equipamentos, implementos, materiais e da execução de melhorias que atendam às necessidades da Associação e de seus associados, compreendendo as seguintes metas e etapas integradas:

a) Aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo dos associados, voltados ao fortalecimento da produção leiteira;

b) Aquisição de implementos e materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da associação;

c) Execução de melhorias que proporcionem melhores condições de trabalho, aumento da produção, redução de custos e maior competitividade no mercado.

1.3. A execução deste objeto dar-se-á em estrita conformidade com a Emenda Impositiva nº 16/2025 e em total obediência ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes, o qual integra este instrumento para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob a forma de Anexo I.

2.2. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas, condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.3. O Plano de Trabalho deverá contemplar ainda:

2.3.1. Relação detalhada dos equipamentos, implementos e materiais a serem adquiridos;

2.3.2. Especificações técnicas dos bens e das melhorias pretendidas;

2.3.3. Cronograma físico-financeiro de execução;

2.3.4. Comprovação da aquisição dos bens e da contratação de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência da data da assinatura até 31/12/2026.

3.2. A execução do objeto dar-se-á conforme a disponibilidade financeira do Município, iniciando-se com a efetiva disponibilização do recurso, podendo ser realizado pagamento referente ao exercício do corrente ano, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa oficial pelo MUNICÍPIO os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE

4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.

I. O valor acima será repassado ao Parceiro em parcela única, conforme a disponibilidade financeira do Município, iniciando-se a execução do objeto com a efetiva liberação do recurso, em observância ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

II. Em virtude do recebimento em parcela única, não serão realizados repasses subsequentes, ficando a prestação de contas final condicionada aos prazos previstos neste instrumento.

Competência

Repasse até

Prestação de Contas

Exercício 2026

Conforme disponibilidade financeira

Até 30 dias após o encerramento do termo.

4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são: Cooperativa Sicredi, Agência nº 0818, Conta corrente nº 68246-8.

4.3. O repasse será realizado em 01 (uma) parcela, observando-se o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho e a disponibilidade financeira do Município.

4.4. O início da execução do objeto deste Termo de Colaboração fica CONDICIONADO à liberação do repasse.

4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão

06

Unidade

001

Função

20

Subfunção

608

Programa

0023

Ação

10004

Natureza da Despesa

4.4.50.00.00.00

Fonte de Recursos – Emenda 16/2025

R$ 96.000,00

TOTAL

R$ 96.000,00

4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração.

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo o acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do MUNICÍPIO.

5.2. Constituem-se obrigações da APROL:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração, citando obrigatoriamente a participação do Município.

II. Designar um Gestor do Projeto para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.

III. Caso haja saldo remanescente do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido à conta indicada pelo MUNICÍPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo Banco Central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

IX. Apresentar prestações de contas junto à Secretaria Municipal de Finanças, na forma e nos prazos previstos neste instrumento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

X. A execução do objeto deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XII. Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores à vigência deste termo.

XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e nos prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº 5.258, de 09 de janeiro de 2025, e da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a APROL deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.

6.3. Para realização da cotação de preços, a APROL deverá executar os seguintes procedimentos:

I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;

II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;

III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;

IV. Enviar a solicitação de orçamento para cotação de preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;

V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;

VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado;

VII. O resultado da seleção será anexado ao Plano de Trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.

6.4. A APROL, beneficiária de recursos públicos, deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado e aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços, as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela APROL ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº 5.258, de 09 de janeiro de 2025, e a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

7.2. A prestação de contas apresentada pela APROL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das ações realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

7.3. Todas as prestações de contas deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico dos bens, equipamentos, materiais e melhorias adquiridos ou executados, com data;

VI. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhados das seguintes certidões: a) certidão negativa de débitos municipal; b) certidão negativa de débitos estadual; c) certidão negativa de débitos federal; d) certidão de débitos trabalhistas; e) certificado de regularidade do FGTS – CRF;

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período;

IX. Cópia das cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa.

7.4. Em caso de não prestação de contas ou de não aprovação na prestação de contas, a Secretaria Municipal de Finanças suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a APROL, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.6. A Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período, acompanhados da relação de bens adquiridos, da declaração de incorporação de bens (quando for o caso), do extrato da conta bancária específica de todo o período de execução e da cópia das notas fiscais e certidões pertinentes.

7.7. A Secretaria de Finanças emitirá parecer técnico-financeiro de análise da Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a APROL deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

8.1. Este instrumento poderá ser modificado e/ou aditado por meio de Termos Aditivos, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste instrumento serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.

9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, por meio de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como as restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO

10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes, ficando vedada, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

10.2. O MUNICÍPIO deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

10.3. A APROL deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.

10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo: I. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do MUNICÍPIO responsável; II. nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no CNPJ; III. descrição do objeto da parceria; IV. valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; V. situação da prestação de contas da parceria; VI. quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções desempenhadas e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ELEIÇÃO DE FORO

11.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinadas por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, ______ de ________________de 2026.

__________________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Proponente

__________________________________

Associação dos Produtores de Leite – APROL

Lauri Zanella

Presidente

Parceiro

Testemunhas:

1)

2)

Nome: _______________________________

CPF: ________________________________

Nome: _______________________________

CPF: ________________________________

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

1 – DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade Proponente

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE – APROL

CNPJ

36.339.709/0001-63

Endereço da Entidade

Gleba União, Linha 04/G, s/n, Zona Rural

Cidade

Matupá

UF / CEP

MT – 78.525-000

DDD / Telefone

(66) 99616-2122 / (66) 99627-5208

Esfera Administrativa

Privada

Comunidade

Cristo Rei

Nº de Famílias Associadas

25 (vinte e cinco)

Banco

Cooperativa Sicredi

Agência / Conta Corrente

Agência nº 0818, Conta corrente nº 68246-8.

Praça de Pagamento

Matupá/MT

Situação da Associação

Ativa

RESPONSÁVEL / DIRIGENTE

Nome do Responsável

Lauri Zanella

CPF do Dirigente

***.246.601-**

C.I. (RG) / Órgão Expedidor

**.82.9 – SESP/MT

Cargo / Função

Presidente

Endereço

Gleba União, Linha 04/G, s/n, Zona Rural, Matupá/MT

CEP: 78.525-000

2 – OUTROS PARTÍCIPES / EXECUTOR

Não há.

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto

Fortalecimento da Atividade Leiteira da APROL – Emenda Impositiva nº 16/2025

Período de Execução

Início: conforme a disponibilização do recurso

Término: 01/05/2027

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Repasse de recursos públicos à Associação dos Produtores de Leite – APROL, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinado ao fortalecimento da atividade leiteira desenvolvida pelas famílias associadas, mediante a aquisição de equipamentos, implementos, materiais e a execução de melhorias que atendam às necessidades da Associação e de seus associados.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO

A atividade leiteira constitui uma das principais fontes de renda das 25 (vinte e cinco) famílias associadas à APROL, na comunidade Cristo Rei, no Município de Matupá/MT, contribuindo diretamente para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento econômico local.

O presente projeto tem por finalidade a aplicação de recursos financeiros no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) no fortalecimento da atividade leiteira, por meio da aquisição de equipamentos, implementos e materiais e da realização de melhorias que atendam às necessidades da Associação e de seus associados.

A utilização do recurso permitirá investimentos que beneficiarão diretamente os associados, proporcionando melhores condições de trabalho, aumento da produção, redução de custos e maior competitividade no mercado, com reflexos positivos na renda familiar e na organização comunitária.

Os recursos serão empregados no atendimento das necessidades da Associação, podendo contemplar a aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo dos associados e a compra de implementos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades, sempre em observância ao interesse público e à Lei Federal nº 13.019/2014.

4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)

Meta

Fase

Especificação

Und.

Qde.

Início

Término

1

1

a) Aquisição de equipamentos destinados ao uso coletivo dos associados;

b) Aquisição de implementos e materiais necessários às atividades da associação;

c) Execução de melhorias voltadas ao fortalecimento da atividade leiteira.

Parcela Única

1

Conforme liberação

01/05/2027

5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

Especificação

Total Geral (1=2+3)

Concedente (2)

Proponente (3)

Aquisição de equipamentos, implementos, materiais e execução de melhorias essenciais ao fortalecimento da atividade leiteira

96.000,00

96.000,00

0,00

TOTAL GERAL

96.000,00

96.000,00

0,00

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Concedente:

Meta

Parcela

Valor (R$)

1

Parcela única – conforme disponibilidade financeira, iniciando-se com a liberação do recurso

96.000,00

Proponente (Contrapartida): Não há.

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento.

Matupá/MT, ______ / ______ / 2026.

__________________________________________

Lauri Zanella

Presidente da APROL – Associação dos Produtores de Leite

8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

APROVADO.

Matupá/MT, ______ / ______ / 2026.

__________________________________________

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal de Matupá