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Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026

Interessado(a): LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 56.240.173/0001-31

Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR LIBRA TECNOLOGIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026, conforme Portaria Municipal N.º 842/2026, publicada em 05 de outubro de 2026, para apurar as supostas irregularidades relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços N.º 196/2026, decorrente do Pregão Eletrônico N.º 039/2026 e Processo Licitatório N.º 1494/2026, especialmente quanto à ausência de entrega e ao possível retardamento injustificado no fornecimento dos equipamentos de informática requisitados.

Conforme os documentos que instruem os autos, foram emitidas e encaminhadas à empresa as NADs N.º 9637/2026, 9962/2026, 10378/2026, 10741/2026, 10742/2026, 10744/2026 e 10745/2026, destinadas à aquisição de microcomputadores para unidades administrativas e de saúde. Os autos contêm registros de encaminhamento das requisições nos meses de agosto e setembro de 2026 e informações de que os fornecimentos permaneceram pendentes após os prazos assinalados pela Administração, apesar das cobranças e notificações preliminares realizadas.

Em 15 de setembro de 2026, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos e regularizar as pendências. Em resposta, solicitou autorização para substituição de determinados componentes e marcas dos equipamentos, alegando dificuldades de aquisição dos produtos originalmente indicados. A Administração informou que eventual substituição somente poderia ocorrer nas condições admitidas pelo instrumento convocatório ou mediante comprovação técnica de equivalência. Posteriormente, nova notificação reiterou a necessidade de regularização. O Ofício N.º DTI 254/2026 informa que, até a data de sua emissão, nenhum dos itens objeto das requisições havia sido entregue.

Eventuais divergências documentais quanto aos prazos indicados, à identificação das requisições ou a outros aspectos formais integram a matéria a ser esclarecida no curso da instrução e poderão ser especificamente enfrentadas na defesa.

Em tese, a ausência de entrega definitiva ou o retardamento injustificado podem enquadrar-se nas hipóteses previstas no Art. 155, incisos III e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021, sem prejuízo de posterior adequação jurídica à vista das provas produzidas.

Em caráter preliminar e sem antecipação do julgamento, caso confirmadas as infrações, poderão ser aplicadas as sanções de multa, na forma e nos limites previstos no instrumento convocatório e na Ata de Registro de Preços, e de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos termos do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021, observados, na definição da sanção e de sua gradação, a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos eventualmente causados à Administração.

Na qualidade de interessada, fica assegurado o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo apresentar todos os fatos e fundamentos que entender pertinentes, juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a realização de diligências ou a produção de provas em audiência, indicando sua pertinência para o esclarecimento dos fatos.

A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.

Para assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, informa-se que a íntegra dos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026 acompanhará o envio eletrônico desta intimação à empresa, em arquivo digital anexo ao e-mail de encaminhamento.

O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação, considerando-se que, nesta mesma oportunidade, é disponibilizada à empresa cópia integral dos autos, observadas as regras de contagem dos prazos processuais previstas no Decreto Municipal N.º 097/2024.

Caso não seja apresentada defesa prévia no prazo estipulado, a empresa será considerada revel, sem prejuízo do regular prosseguimento do Processo Administrativo Sancionador N.º 021/2026 e da análise, pela Comissão, de todos os elementos constantes dos autos.

Campo Verde-MT, 05 de outubro de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos