PORTARIA Nº 006/2026/SEMEC/COLNIZA/MT
6 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 006/2026/SEMEC/COLNIZA/MT
Dispõe sobre o calendário escolar da Rede Pública de Ensino Municipal para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SELMA DILL DE PAULA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/96 e Lei Municipal 502/2011.
Considerando ainda a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo de 2027, das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, nos termos desta portaria.
Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária prevista na matriz curricular, distribuída em no mínimo 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º O ano letivo de 2027 das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino terá início em 1° de fevereiro de 2027 e término em 17 de dezembro de 2027, conforme as disposições desta Portaria.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, será concedido o período de férias escolares destinado aos estudantes e servidores que fizerem jus, com duração de 15 (quinze) dias, de 5 a 19 de julho de 2027.
§ 2º Ao final do ano letivo de 2027, o período de férias escolares destinado aos estudantes e aos servidores que fizerem jus ao usufruto terá início em 20 de dezembro de 2027 e término em 18 de janeiro de 2028, totalizando 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário homologado à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais institucionais.
Art. 3º A suspensão de atividades escolares presenciais decorrente de caso fortuito, força maior, calamidade pública, eventos climáticos adversos, emergências sanitárias, paralisações, interrupções no transporte escolar ou outras situações excepcionais que comprometam o funcionamento regular da unidade escolar deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura- Semec.
§ 1º A unidade escolar deverá apresentar proposta de reposição dos dias letivos e da carga horária não cumpridos, assegurando o atendimento do mínimo legal de dias letivos e carga horária anual previstos na legislação educacional vigente.
§ 2º As reposições deverão ocorrer, preferencialmente, dentro do mesmo bimestre letivo, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Art. 4º O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2027 deverá observar o seguinte cronograma:
I - 20 de janeiro de 2027 - retorno das férias dos profissionais da educação referentes ao período 2026/2027;
II - de 20 de janeiro de 2027 a 29 de janeiro de 2027 - período da Semana Pedagógica;
III - 1º de fevereiro de 2027 - início do ano letivo de 2027;
IV - de 1º de fevereiro de 2027 a 20 de abril de 2027 - 1º bimestre;
V - de 22 de abril de 2027 a 2 de julho de 2027 - 2º bimestre;
VI - de 5 de julho de 2027 a 19 de julho de 2027 - férias escolares;
VII - de 20 de julho de 2027 a 1º de outubro de 2027 - 3º bimestre;
VIII - de 4 de outubro de 2027 a 17 de dezembro de 2027 - 4º bimestre;
IX - 17 de dezembro de 2027 - término do ano letivo de 2027;
X - de 20 de dezembro de 2027 a 18 de janeiro de 2028 – férias escolares.
Art. 5º Após o término das férias escolares, referente ao período 2026/2027, de 21/12/2026 à 19/01/2027, os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à Semana Pedagógica 2027.
Art. 6º Fica estabelecida a primeira semana do mês de março como “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, as unidades escolares da rede municipal de ensino deverão inserir nos seus currículos e Projeto Político Pedagógico, em cumprimento a Lei nº 14.164/2021.
Art. 7º Com o apoio da Equipe da Semec serão abordados também no mês de agosto (Campanha Agosto Lilás) conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino, bem como ao longo do ano ações educativas de prevenção da Violência contra Crianças e Adolescentes.
Art. 8°. A legenda “Ponto Facultativo - PF”, somente poderá ser seguida quando houver decreto oficial do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, sendo vedado às unidades escolares realizar alterações no calendário escolar por iniciativa própria.
Art. 9º Compete a Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação acompanhar o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 10 O descumprimento ao calendário escolar pelos diretores escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislação vigente.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colniza-MT, 05 de outubro de 2026
Selma Dill de Paula
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 054/GP/2025