Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Concede Licença Maternidade as Servidoras Públicas Municipais que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Maternidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar 089/2020, as Servidoras Públicas Municipais que seguem abaixo relacionadas da presente Portaria:

Servidor

Matrícula

Início

Fim

Ester de Oliveira Rodrigues Pereira

9716

29/09/2026

26/01/2027

Simone Daniela Czycza

3296

20/09/2026

17/01/2027

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às respectivas datas de início das licenças constantes do art. 1.º.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 30 de setembro de 2026.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.