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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, doravante denominada DISTRATANTE, e, por outro lado, a empresa QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.255.330/0001-70, estabelecida na GLB Porto Feliz, nº 35, Chácara Santa Ana, Bairro Morrinhos, Município de Santo Antônio do Leverger-MT, neste ato representada por WELTON LUIZ FERNANDES, RG nº *93321 SEJUSP/MT, CPF nº *.123.451-, doravante denominada DISTRATADA, resolvem formalizar o presente Termo de rescisão Unilateral, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

1.1 – Fica extinto unilateralmente o Contrato nº 132/2025, firmado em 02/12/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas e outros, para atendimento das necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canarana.

1.2 – A presente extinção ocorre em razão do descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, especialmente quanto ao não atendimento das demandas das Secretarias Municipais, mesmo após duas notificações para regularização da execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – A presente extinção unilateral fundamenta-se nos arts. 137, incisos I e II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda conforme cláusulas contratuais, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, conforme justificativa constante dos autos do processo administrativo.

2.2 – A rescisão contratual é formalizada por ato escrito e fundamentado da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – A extinção do contrato não impede a apuração de eventual responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, caso sejam cabíveis.

3.2 – A CONTRATANTE promoverá os procedimentos necessários para o encerramento do saldo contratual e orçamentário remanescente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Canarana-MT para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Termo.

4.2 – Comunique-se a CONTRATADA na forma da lei.

Canarana-MT, 25 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

DISTRATANTE

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FLAVIA CRISTINA GUITES MAROSTICA

Fiscal do Contrato – Portaria nº 457/2026

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EDIVAN COLOMBO

Fiscal Suplente – Portaria nº 457/2026

DISTRATADA: QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA

TESTEMUNHAS:

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CPF: CPF: