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Pref. Cotriguaçu

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TOMBAMENTO DO “BARCO CAPITÃO NOBRE” E NOMEIA SEUS MEMBROS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, inciso III, 30, inciso IX, e 216, § 1º, da Constituição Federal, e;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural, inclusive por meio de tombamento, nos termos do art. 216, § 1º, da Constituição Federal, e que cabe ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual (art. 30, IX, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2026/SMTCE, de 02 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, que solicita a constituição de Comissão Especial para instruir e conduzir o processo administrativo de tombamento do “Barco Capitão Nobre”, em razão do valor histórico, cultural e patrimonial a ele atribuído;

CONSIDERANDO que o reconhecimento desse valor depende de instrução técnica adequada, com identificação do bem, de sua situação dominial e de seu estado de conservação, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Instrução do Processo Administrativo de Tombamento do “Barco Capitão Nobre”, com a finalidade de realizar os estudos, levantamentos, avaliações e demais providências necessárias à sua instrução.

Parágrafo único. A Comissão Especial possui natureza técnica e opinativa, não lhe competindo a decisão sobre o tombamento, que será adotada pela autoridade competente;

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de que trata o art. 1º:

I – ADRIANA MARIA NEIS BOURSCHAIDT – Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, matrícula nº 2540, que a presidirá;

II – SIMONE BONRUQUE – Assistente Administrativa, matrícula nº 9730, que secretariará os trabalhos;

III – JOSERLANHA MACEDO DE OLIVEIRA – Assessora de Cultura, matrícula nº 1912;

IV – NARCISO NICOLAU KAEFER – Servidor Público Estadual, Vigia Noturno, lotado no(a) Escola Cívico Militar Maria da Glória Vargas Ochoa, na qualidade de membro colaborador.

§ 1º A participação do membro indicado no inciso IV deste artigo depende de sua prévia aceitação, formalizada nos autos, e não gera vínculo de qualquer natureza com o Município, nem prejudica o exercício das atribuições no órgão de origem.

§ 2º Nas ausências e impedimentos da Presidente, os trabalhos serão conduzidos pelo membro indicado no inciso III deste artigo.

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – identificar e descrever o bem, com indicação de suas características construtivas, dimensões, localização atual, estado de conservação e, se houver, número de inscrição perante a autoridade marítima;

II – identificar o proprietário ou possuidor do bem e sua situação dominial, com a juntada dos documentos comprobatórios;

III – promover o levantamento e a organização das informações históricas, culturais e patrimoniais relacionadas ao bem, reunindo documentos, registros, fotografias, depoimentos e demais elementos pertinentes;

IV – realizar os estudos e as avaliações necessários à demonstração do valor histórico, cultural ou patrimonial do bem;

V – promover, quando necessário, diligências junto a órgãos públicos, entidades, instituições e demais interessados;

VI – indicar, quando o bem pertencer a terceiro, a necessidade de notificação do proprietário, para fins de anuência ou impugnação, nos termos da legislação aplicável;

VII – sugerir medidas de conservação, guarda e uso do bem;

VIII – elaborar relatório final conclusivo e fundamentado, opinando pelo tombamento ou pelo arquivamento do processo, e encaminhar os autos à autoridade competente.

Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar o apoio técnico e administrativo dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 5º As reuniões e deliberações da Comissão Especial serão registradas em ata e juntadas aos autos do processo administrativo, com os documentos, estudos, relatórios e demais elementos produzidos durante a instrução.

Art. 6º A Comissão Especial deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, prorrogável uma vez, por igual período, mediante justificativa da Presidente, acolhida pela autoridade nomeante.

Art. 7º A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu – MT, 02 de outubro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume