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Pref. Canarana

O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguaí, nº 228, Centro, CEP 78.640-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matrícula nº 8923-1, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa MAYCON SILVA LOBELEIN 02505168105, inscrita no CNPJ/MF nº 26.918.868/0001-69, estabelecida na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, na Rua Bela Vista do Goiás, nº 175, Casa, Bairro Nova Canarana, neste ato representada por MAYCON SILVA LOBELEIN, Microempreendedor, portador do RG nº 22880-* SSP/MT e CPF nº 025.681-*, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 109/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E DO VALOR

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 109/2025 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estendendo-se até 24/09/2027.

1.2. O valor global permanecerá em R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 5.225,00 (cinco mil duzentos e vinte e cinco reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se devidamente anexada ao processo administrativo, passando a fazer parte integrante do presente Termo Aditivo.

2.2. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.13/2021, observadas as condições estabelecidas no contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da lei 14.133/21, e nas legislações aplicável.

3.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 109/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 22 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MAYCON SILVA LOBELEIN 02505168105,

MAYCON SILVA LOBELEIN

CONTRATADA

ANA PAULA SOARES FERREIRA

FISCAL DO CONTRATO

Portaria 654/2026

TESTEMUNHAS:

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