EXTRATO 1º ADT AO CONTRATO 10/2026
6 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, lote 09, n° 335, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CONTRATANTE o do outro lado a empresa ALIANÇA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.407/0001-28, sediada na Rua 21, SALA 02, Bairro Jardim Ouro Fino, Barra do Garcas– MT, CEP 78.600-582, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por NATALIA ALVES BUENO SOUSA, inscrita sobre o CPF nº ***.240.111-**, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/2026 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a reprogramação da planilha orçamentária, do eventograma e do cronograma físico-financeiro, bem como a readequação do projeto de instalações elétricas, relativos à execução da obra de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS, vinculada ao Termo de Compromisso nº 974371/2024/MCIDADES/CAIXA, objeto do Contrato Administrativo nº 10/2026.
1.2. As alterações decorrem das necessidades técnicas identificadas durante a execução da obra e encontram-se fundamentadas no Parecer Técnico/Justificativa de Reprogramação de Planilha Orçamentária da Obra de Construção de 50 Unidades Habitacionais pelo FNHIS SUB-50, que passa a integrar o presente Termo Aditivo para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPROGRAMAÇÃO DO EVENTOGRAMA E DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
2.1. Fica aprovada a reprogramação da estrutura de medição por eventos, com o objetivo de compatibilizar o cronograma físico-financeiro e as medições com a efetiva sequência executiva da obra.
2.2. A reprogramação compreende, especialmente:
I - Desmembramento de Paredes e Esquadrias;
II - Sistema de Tratamento de Esgoto vs. Rede de Coleta ;
III - Separação de Revestimentos Úmidos e Secos;
IV - Individualização do Forro;
2.3. As readequações previstas nesta cláusula possuem caráter técnico e operacional e, isoladamente, não acarretam alteração dos respectivos valores contratuais, conforme consignado no Parecer Técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO
3.1. Fica aprovada a readequação do projeto de instalações elétricas das 50 (cinquenta) unidades habitacionais, conforme projeto técnico revisado, em razão das inconsistências identificadas nas especificações originalmente previstas e da necessidade de compatibilização das instalações com as condições de fornecimento de energia elétrica existentes no Município de Querência/MT.
3.2. A readequação contempla a alteração do sistema originalmente previsto em 127V para sistema 220V – Fase + Fase, com os correspondentes ajustes dos quadros de distribuição, entrada de energia, dispositivos de proteção e demais componentes necessários à adequada execução das instalações elétricas.
3.3. Integra ainda a readequação a ampliação pontual da rede de iluminação e tomadas das unidades habitacionais, contemplando, dentre outras adequações constantes do projeto revisado:
I - Inclusão de Iluminação Externa na Varanda;
II - Ampliação de Tomadas Úteis (Acréscimo de 6 Pontos de Tomada por Unidade):
III - Transformação de Tomadas Simples em Tomadas Duplas;
IV - Nova Tomada Dupla Sobre a Mesa de Jantar;
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR
4.1. Em decorrência exclusivamente da readequação e do redimensionamento das instalações elétricas descritos na Cláusula Terceira, fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 10/2026 o valor de R$ 80.904,50 (oitenta mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos).
4.2. Considerando o valor original do Contrato Administrativo nº 10/2026 de R$ 6.362.409,91 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e um centavos), o valor global do contrato, após o presente acréscimo, passa a ser de:
R$ 6.443.314,41 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).
4.3. O acréscimo de R$ 80.904,50 corresponde a aproximadamente 1,27% do valor inicial do contrato, encontrando-se dentro do limite legal aplicável aos acréscimos contratuais.
Querência/MT, 02 de outubro de 2026
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal