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Pref. Querência

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT com sede administrativa à Avenida Cuiabá, Quadra 01, lote 09, n° 335, Setor C, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n° 37.465.002/0001-66, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ, doravante denominado CONTRATANTE o do outro lado a empresa ALIANÇA CONSULTORIA AMBIENTAL PARTICIPACOES INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522.407/0001-28, sediada na Rua 21, SALA 02, Bairro Jardim Ouro Fino, Barra do Garcas– MT, CEP 78.600-582, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por NATALIA ALVES BUENO SOUSA, inscrita sobre o CPF nº ***.240.111-**, conforme atos constitutivos da empresa. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/2026 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a reprogramação da planilha orçamentária, do eventograma e do cronograma físico-financeiro, bem como a readequação do projeto de instalações elétricas, relativos à execução da obra de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FNHIS, vinculada ao Termo de Compromisso nº 974371/2024/MCIDADES/CAIXA, objeto do Contrato Administrativo nº 10/2026.

1.2. As alterações decorrem das necessidades técnicas identificadas durante a execução da obra e encontram-se fundamentadas no Parecer Técnico/Justificativa de Reprogramação de Planilha Orçamentária da Obra de Construção de 50 Unidades Habitacionais pelo FNHIS SUB-50, que passa a integrar o presente Termo Aditivo para todos os fins.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPROGRAMAÇÃO DO EVENTOGRAMA E DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

2.1. Fica aprovada a reprogramação da estrutura de medição por eventos, com o objetivo de compatibilizar o cronograma físico-financeiro e as medições com a efetiva sequência executiva da obra.

2.2. A reprogramação compreende, especialmente:

I - Desmembramento de Paredes e Esquadrias;

II - Sistema de Tratamento de Esgoto vs. Rede de Coleta ;

III - Separação de Revestimentos Úmidos e Secos;

IV - Individualização do Forro;

2.3. As readequações previstas nesta cláusula possuem caráter técnico e operacional e, isoladamente, não acarretam alteração dos respectivos valores contratuais, conforme consignado no Parecer Técnico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA READEQUAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO

3.1. Fica aprovada a readequação do projeto de instalações elétricas das 50 (cinquenta) unidades habitacionais, conforme projeto técnico revisado, em razão das inconsistências identificadas nas especificações originalmente previstas e da necessidade de compatibilização das instalações com as condições de fornecimento de energia elétrica existentes no Município de Querência/MT.

3.2. A readequação contempla a alteração do sistema originalmente previsto em 127V para sistema 220V – Fase + Fase, com os correspondentes ajustes dos quadros de distribuição, entrada de energia, dispositivos de proteção e demais componentes necessários à adequada execução das instalações elétricas.

3.3. Integra ainda a readequação a ampliação pontual da rede de iluminação e tomadas das unidades habitacionais, contemplando, dentre outras adequações constantes do projeto revisado:

I - Inclusão de Iluminação Externa na Varanda;

II - Ampliação de Tomadas Úteis (Acréscimo de 6 Pontos de Tomada por Unidade):

III - Transformação de Tomadas Simples em Tomadas Duplas;

IV - Nova Tomada Dupla Sobre a Mesa de Jantar;

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

4.1. Em decorrência exclusivamente da readequação e do redimensionamento das instalações elétricas descritos na Cláusula Terceira, fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 10/2026 o valor de R$ 80.904,50 (oitenta mil, novecentos e quatro reais e cinquenta centavos).

4.2. Considerando o valor original do Contrato Administrativo nº 10/2026 de R$ 6.362.409,91 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e um centavos), o valor global do contrato, após o presente acréscimo, passa a ser de:

R$ 6.443.314,41 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos).

4.3. O acréscimo de R$ 80.904,50 corresponde a aproximadamente 1,27% do valor inicial do contrato, encontrando-se dentro do limite legal aplicável aos acréscimos contratuais.

Querência/MT, 02 de outubro de 2026

GILMAR REINOLDO WENTZ

Prefeito Municipal