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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa EURO MED LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.343.699/0001-11, com sede à Avenida V6, s/n, Quadra 317, Lote 0014, Sala 2/3, Bairro Cidade Vera Cruz, na Cidade de Aparecida de Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por IVONILDA ALCANTARA RAMOS PEREIRA, portador da Cédula de Identidade RG 3.***.146 SSP/GO e CPF sob nº ***.663.011-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de equipamentos médico-hospitalares permanentes, destinados ao Hospital Municipal Lorena Parode e às Unidades Básicas de Saúde do Município de Canarana–MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNIT

R$ TOTAL

25

Ringer Lactato 500ml - Sistema Fechado em Bolsa Trilaminada;com paredes flexível;com 2 sítios;uma via para equipo e uma via adição de medicamento.(isento de PVC)

FR

10.000

2.500

10,90

109.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do item 25, perfazendo o valor total de R$ 27.250,00 (Vinte e sete mil duzentos e cinquenta reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 2.1, a Cláusula Quarta - do Preço e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 136.427,00 (Cento e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades do item do contrato, não foram suficientes para atender a secretaria municipal de saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 9.1 do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 041/2025 e 1º, e 2º termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE

EURO MED LTDA

IVONILDA ALCANTARA RAMOS PEREIRA

CONTRATADO

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 539/2025 de 03/06/2025

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-**                                                  CPF nº ***.236.149-**