PORTARIA Nº 788/2026
6 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 788 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
CONCEDE FERIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário de Administração do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FERIAS para a servidora ANICLEIA SANTOS SOUZA lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, no cargo de GERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR, referente ao período de 24/01/2025 a 23/01/2026, sendo 10 (dez) dias para gozo a partir de 17/11/2026 e restante para data oportuna, conforme requerimento e protocolo nº 4988/2026.
Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FERIAS para o servidor CLERISTON BARBI QUEIROZ, lotado na Educação, Esporte, Lazer e Cultura no cargo de PROFESSOR, referente ao período de 25/07/2025 a 24/07/2026, sendo 20 (vinte) dias para gozo a partir de 09/07/2026 e o restante para data oportuna, conforme requerimento e protocolo nº 941/2026.
Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FERIAS para o servidor EDINALDO MACHADO ALVES, lotado na Infraestrutura no cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, referente ao período de 06/06/2022 a 05/06/2023, sendo 10 (dez) dias para gozo a partir de 05/11/2026 e o restante para data oportuna, conforme requerimento e protocolo nº 962/2026.
Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FERIAS para o servidor EVERSON CUSTODIO DO NASCIMENTO lotado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável no cargo de TECNICO AGRICOLA, referente ao período de 03/02/2025 a 02/02/2026, para gozo a partir de 01/10/2026, conforme requerimento e protocolo nº 927/2026.
Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FERIAS para a servidora LETICIA RUFINO DOS SANTOS HYASHI lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social no cargo de ADVOGADO - PAIF/PAEFI, referente ao período de 21/01/2025 a 20/01/2026, sendo 12 (doze) dias para gozo a partir de 26/10/2026 e restante para data oportuna, conforme requerimento e protocolo nº 943/2026.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretario de Administração de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 05 de outubro de 2026.
ISAQUE BATISTA DE FARIAS
Secretário de Administração
IBF/vl