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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.250.803/0001-92, estabelecida na Rua Professor João Felix, nº 635, Sala 05 e 07, Bairro Lixeira, Cep 78008-435, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Diretor SR. ANDREITE SPADA, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1**.42**-4 SSP/MT e CPF nº ***.663.***-44, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares, devidamente registrados na ANVISA e insumos para abastecimento das unidades de Saúde, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

SEQ. ATA

SEQ. ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

145

391

METFORMINA, CLORIDRATO 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

TEUTO

25.000

6.250

R$ 0,29

R$ 1.812,50

444

456

GLIBENCLAMIDA -CONCENTRACAO /DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

UND

GEOLAB

22.500

5.625

R$ 0,12

R$ 675,00

466

463

CLORETO DE SODIO – CONCENTRACAO /DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UND

EQUIPLEX

400

100

R$ 13,50

R$ 1.350,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do itens 391, 456, 463, perfazendo o valor total de R$ 3.837,50 (Três mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 alinea “D” do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

4.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 014/2026 e demais termos aditivos.

4.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

ANDREITE SPADA

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-**                                                  CPF nº ***.236.149-**