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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Insere dotação orçamentária no orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial no valor montante global de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), com a seguinte dotação orçamentária:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01 – GESTÃO DE SAÚDE

- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

15001002 – Recursos não vinculados de impostos – ações e serviços públicos de saúde

3.3.90.14 – (15001002) diárias civil R$ 500,00

3.3.90.30 - (15001002) material de consumo R$ 500,00

3.3.90.35 - (15001002) serviços de consultoria R$ 200,00

3.3.90.39 – (15001002) Outros Serv. terceiros – pessoa jurídica R$ 500,00

Art. 2º. Os recursos destinados a cobrir o crédito adicional que trata o artigo 1º, são resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais):

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

0403 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE

1120 – implantação e construção de centros esportivos/ginásios, quadras e praças

17540000 – recursos de operação de crédito

0132 4.4.90.51 - obras e instalações R$ 1.700,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 5 de Outubro de 2.026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal