LEI N. 624, 5 DE OUTUBRO DE 2.026.
6 de Outubro de 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 612, de 6 de Janeiro de 2.026 (LOA-2026) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Insere dotação orçamentária no orçamento vigente, abrindo crédito adicional especial no valor montante global de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), com a seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01 – GESTÃO DE SAÚDE
- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE
15001002 – Recursos não vinculados de impostos – ações e serviços públicos de saúde
3.3.90.14 – (15001002) diárias civil R$ 500,00
3.3.90.30 - (15001002) material de consumo R$ 500,00
3.3.90.35 - (15001002) serviços de consultoria R$ 200,00
3.3.90.39 – (15001002) Outros Serv. terceiros – pessoa jurídica R$ 500,00
Art. 2º. Os recursos destinados a cobrir o crédito adicional que trata o artigo 1º, são resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais):
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
0403 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE
1120 – implantação e construção de centros esportivos/ginásios, quadras e praças
17540000 – recursos de operação de crédito
0132 4.4.90.51 - obras e instalações R$ 1.700,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 5 de Outubro de 2.026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal