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Pref. Barra do Garças

Aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 08h00min, horário de Brasília, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Administração o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 23.815/2026, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados no Chamamento Público – Credenciamento nº 005/2026, Processo Administrativo nº 079/2026, cujo objeto consiste no Contratação por meio de credenciamento de clínicas veterinárias devidamente estabelecidas e em funcionamento no Município de Barra do Garças/MT, para a prestação de serviços veterinários especializados de castração cirúrgica de cães e gatos, machos e fêmeas, incluindo obrigatoriamente a implantação de microchip de identificação eletrônica, realização de avaliação clínica pré-operatória, procedimentos anestésicos, ato cirúrgico, medicações inerentes ao procedimento, acompanhamento pós-operatório imediato e demais serviços necessários à perfeita execução dos procedimentos.

Aberta a sessão, procedeu-se à conferência dos documentos de habilitação apresentados pelos interessados, observando-se as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Foram analisadas as documentações apresentadas pelas empresas VILLA PET ANIMAL COMPANY LTDA, CNPJ nº 24.405.225/0001; SC SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.753.401/0001-76; R. MONTECHIE DE ASSUMPÇÃO, CPF nº 05.064.442/0001-15 e HOME PET CENTRO CLINICO VETERINÁRIO LTDA, CPF nº 31.461.382/0001-84.

Após a análise, verificou-se que o interessado VILLA PET ANIMAL COMPANY LTDA, CNPJ nº 24.405.225/0001, a necessidade de diligência quanto ao atendimento de pendência de documentação, estando pendente a Declaração unificada, preenchida e assinada - Anexo III; Declaração de quadro societário - Anexo IV; Certidão válida de registro e regularidade da pessoa jurídica no CRMV; Atestado de capacidade técnico-operacional em nome da interessada, compatível com o objeto; Declaração de instalações, centro cirúrgico, equipamentos, insumos e equipe - Edital 5.5.2; CCMEI e Documento da Clínica estabelecida e em funcionamento em Barra do Garças.

Quanto ao interessado SC SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.753.401/0001-76, verificou-se a necessidade de diligência quanto pendência de documentos quanto a Certidão válida de registro e regularidade da pessoa jurídica no CRMV; Certidão válida de registro e regularidade do responsável técnico no CRMV; Declaração de instalações, centro cirúrgico, equipamentos, insumos e equipe - Edital 5.5.2; Documento da clínica estabelecida e em funcionamento em Barra do Garças.

Quanto à interessada R. MONTECHIE DE ASSUMPÇÃO, CPF nº 05.064.442/0001-15, verificou-se que a necessidade de diligência, estando ausente as seguintes documentações a Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal; Declaração de instalações, centro cirúrgico, equipamentos, insumos e equipe - Edital 5.5.2; Documento da Clínica estabelecida e em funcionamento em Barra do Garças.

Quanto à interessada HOME PET CENTRO CLINICO VETERINÁRIO LTDA, CPF nº 31.461.382/0001-84, verificou-se que a necessidade de diligência, estando ausente as seguintes documentações, Documentos Pessoal dos administradores - Lorrane Verissimo Jesus;; Certidão válida de registro e regularidade da pessoa jurídica no CRMV; Diploma de Medicina Veterinária do responsável técnico; Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vigente e compatível com a atividade; Declaração de instalações, centro cirúrgico, equipamentos, insumos e equipe - Edital 5.5.2; Certidão simplificada da Junta Comercial e declaração de ME/EPP; CCMEI; Documento da Clínica estabelecida e em funcionamento em Barra do Garças. 

Diante das pendências constatadas, a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio deliberaram pela realização de diligência junto aos interessados VILLA PET ANIMAL COMPANY LTDA, SC SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, R. MONTECHIE DE ASSUMPÇÃO e HOME PET CENTRO CLINICO VETERINÁRIO LTDA, para apresentação dos esclarecimentos e/ou comprovações acima indicados, observadas as disposições do Edital quanto às hipóteses e aos limites de realização de diligências. Após a apresentação e análise da documentação correspondente, será concluída a análise da habilitação dos respectivos interessados. O Edital admite diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução, mas veda sua utilização para permitir, em regra, a apresentação posterior de documento indispensável que deveria comprovar condição preexistente à data do requerimento.

Nada mais havendo a tratar, o Agente de Contratação determinou a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.

Encerrou-se a sessão às 10:36 horas, horário de Brasília.

Barra do Garças – MT, 30 de setembro de 2026.

Ana Julia dos Santos Rocha

Agente de contratação da fase interna

Hyggor Virgilio Ferreira Costa

Agente de contratação da fase interna-substituto