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Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.241.426/0001-72, estabelecida na Av Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 1238, Bairro Centro, Cidade de Goioerê-PR, neste ato representada pela Sra. IRACI NILSA DE SOUZA MELO, portadora da Carteira de Identidade nº **.847.***-7 e do CPF nº ***.760.169-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de produtos farmacológicos (medicamentos e insumos) em cumprimento ao artigo 23, inciso II e artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UND

QUANT LIC

QUANT ADIT

R$ UNT

R$ TOTAL

27

Cateter intravenoso 20 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: MEDIX

UNID

12.000

3.000

R$ 1,20

R$ 3.588,90

34

Clindamicina, fosfato 150mg/mL solução injetável 4mL. - Marca: HIPOLABOR

AMP

2.000

500

R$ 7,48

R$ 3.739,95

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) dos itens 027, 034, perfazendo o valor total de R$ 7.328,85 (Sete mil trezentos e e vinte oito), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2.1 - Com o acréscimo constante o item 4.1, a Cláusula Quarta - do Valor e forma de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 1.075.923,19 (Um milhão setenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e dezenove centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - Justifico que as quantidades dos itens do contrato, conforme solicitação em anexo, não foram suficientes para atender a secretaria Municipal de Saúde, justificando assim o acréscimo nas quantidades que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 004/2024 e demais termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 23 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

MELO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

IRACI NILSA DE SOUZA MELO

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: ______________________________

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