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Pref. Araputanga

DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PREVIARA.

O DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º e 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem a observância do princípio da segregação de funções;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir as responsabilidades entre os agentes envolvidos nas etapas de planejamento e instrução dos processos de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a servidora MYLENA DA COSTA SILVA como responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, incluindo, quando cabível, o gerenciamento de riscos, Mapa de Riscos e demais documentos e atividades inerentes ou complementares, bem como pela Pesquisa de Preços, incluindo o Mapa de Valores, Relatório da Pesquisa de Preços, memórias de cálculo e demais documentos pertinentes.

Art. 2º. Fica designada a servidora AMANDA DE LIRA DUTRA como responsável pela elaboração do Termo de Referência – TR, incluindo os documentos, informações e atividades que lhe sejam inerentes ou complementares.

Art. 3º. A distribuição das atribuições prevista nesta Portaria observará o princípio da segregação de funções, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga – MT, 05 de outubro de 2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo 
PREVIARA