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Pref. Cláudia

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 96/2026

Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 35.335.350/0001-93, com sede na Av. Colonizador Ênio Pepino, nº. 5055, bairro Setor Industrial Norte, na cidade de Sinop, com endereço eletrônico: licitacao@asciafiat.com.br, fone WhatsApp: 66- 3517-4500/ 66- 3517-5700, representado neste ato Pelo Sr.(a) LUIZ CARLOS SARES DA SILVA, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e em observância ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a “ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO - CREA-MT, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 PARA AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) CAMIONETES TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, CABINE DUPLA, 4 PORTAS, MOTORIZAÇÃO TURBO DIESEL, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E SISTEMA DE TRAÇÃO 4X2, 4X4 E 4X4 REDUZIDA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CLÁUDIA-MT”, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 90004/2026, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT, abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QTDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Veículo Automotor tipo PICK-UP

Especificação: Veículo automotor tipo picape que atenda integralmente as normas e diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Licenciado e emplacado na categoria oficial Zero quilômetro; Ano/Modelo: 2026 ou superior Cabine dupla, 4 portas, Cor preta, Capacidade mínima para 5 passageiros. Motor: motor turbo diesel, com potência mínimo de

190 C.V a diesel, tração 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida com acionamento no interior do veículo, controle de tração e estabilidade Transmissão Automática. Alimentação: Diesel Sistema de freios: Freio de serviço hidráulico a vácuo, duplo circuito e disco ventilado na traseira, podendo admitir sistema de freios que inclua discos na dianteira e tambor na traseira;

Direção: Tipo de direção: hidráulica. Rodas: Rodas em aço, originais de fábrica, com pneus tipo MUD, freios ABS com Ebd, Air Bag Duplo. Tanque de combustível: minimo de 76 litros. Multimídia: Tela sensível ao toque (touchscreen), com no mínimo 7 polegadas, resolução HD ou superior. Sistema de navegação GPS integrado, com mapas atualizáveis do território nacional, preferencialmente com suporte a comandos de voz e rotas otimizadas. Compatibilidade com Android Auto e Apple CarPlay, com conexão via cabo e/ou sem fio (wireless). Conectividade Bluetooth, com suporte a chamadas viva-voz (hands-free) e transmissão de áudio (streaming). Rádio AM/FM com busca automática de estações e memória para pelo menos 20 canais. Portas USB e entrada auxiliar (AUX) para conexão de dispositivos externos. Leitor de mídia digital (MP3, WMA, AAC, FLAC), com suporte a vídeos nos formatos mais comuns (MP4, AVI, MKV). Câmera de ré integrada ou com entrada RCA para câmera externa, com comutação automática ao engatar a marcha ré. Processador e memória adequados para garantir fluidez na operação, com inicialização rápida (boot em até 10 segundos). Interface intuitiva, com menus em português do Brasil e fácil navegação. DEMAIS ITENS: para-brisa degrade, com carroceria confeccionada em chapa de aço de alta resistência, com capacidade de carga mínimo 1.000 Kg, desembaçador de vidro traseiro, farol de neblina. banco do motorista com ajuste de altura e volante com regulagem de altura, banco com revestimento em tecido cor cinza (grafite), com ar condicionado. Jogo de tapetes emborrachados, protetor de caçamba feito em poliureia, Capota Marítima, os veículos deverão serem entregues adesivados com a Logo do CREA/MT, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, bem como os demais itens de série não especificados. Garantia mínima de 36 meses. O veículo deverá vir com 1º ( primeiro) emplacamento, a

ser providenciado pela Contratada.

02

R$ 254.000,00

R$ 508.000,00

VALOR: R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais).

1.2. O presente Contrato vincula-se à Ata de Registro de Preços nº 006/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT, ao respectivo Edital e seus anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Processo Administrativo de Adesão nº 0107/2026 do Município de Cláudia/MT e ao respectivo Termo de Referência, independentemente de transcrição, os quais integram este instrumento para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E RECEBIMENTO

2.1. O fornecimento dos veículos será realizado mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela respectiva Secretaria demandante, observadas as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 006/2026 e nos demais documentos que integram a contratação.

2.2. Considerando que a contratação atende às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Assistência Social, poderão ser emitidas Ordens de Fornecimento individualizadas para cada unidade demandante, iniciando-se, para cada fornecimento, a contagem do respectivo prazo a partir do recebimento da ordem pela CONTRATADA.

2.3. A entrega deverá ocorrer no Município de Sinop-MT, na Concessionaria Ascia Mitsubishi em Sinop/MT, onde servidor designado pelo município deverá conferir as condições do bem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contado do recebimento da correspondente Ordem de Fornecimento.

2.4. A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos veículos em conformidade integral com as especificações e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 006/2026, do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, do Termo de Referência e deste Contrato, responsabilizando-se por todos os encargos necessários ao cumprimento da obrigação.

2.5. O recebimento dos veículos será realizado pela Administração mediante verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações contratadas, observando-se os procedimentos de recebimento provisório e definitivo estabelecidos no Termo de Referência.

2.6. Constatada qualquer desconformidade no veículo entregue, a Administração poderá recusar o recebimento, total ou parcialmente, devendo a CONTRATADA promover a regularização ou substituição do objeto, sem prejuízo da aplicação das medidas contratuais cabíveis.

2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive quanto à conformidade, qualidade e garantia dos veículos.

2.8. As demais condições relativas à execução, gestão, fiscalização, entrega e recebimento do objeto encontram-se estabelecidas no Termo de Referência, que integra este Contrato independentemente de transcrição.

2.9. Os veículos novos deverão:

a) Ser zero quilômetro, nunca utilizados anteriormente, ano/modelo 2026 ou superior;

b) atendimento integral às especificações técnicas do item registrado na Ata nº 006/2026 do CREA-MT e às normas do CONTRAN, CONAMA e PROCONVE;

c) entrega dos veículos devidamente emplacados e licenciados em nome do Município de Cláudia-MT, com todos os custos correspondentes incluídos no preço;

d) garantia contratual mínima de 36 (trinta e seis) meses ou prazo superior do fabricante, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo;

e) assistência técnica e manutenção corretiva durante a garantia, sem ônus adicional nas hipóteses cobertas;

f) substituição, durante a garantia, de peças defeituosas por peças novas, de primeiro uso e originais ou de padrão de qualidade e desempenho equivalente ou superior ao empregado na fabricação;

g) entrega de manuais, chave reserva, documentos de garantia, documentação veicular e demais elementos necessários à plena utilização do bem;

h) identificação visual conforme padrão institucional definido pelo Município e pela Secretaria de destino;

i) manutenção das condições de habilitação e regularidade do fornecedor durante a execução;

j) cumprimento das obrigações ambientais relacionadas ao veículo e às normas de controle de emissões aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor do presente contrato é de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), a serem pagos em até 20 (vinte) dias corridos após a entrega do bem e emissão da respectiva Nota Fiscal, com Recursos Próprios, convênio e aprovação do fiscal do contrato.

3.2. O presente contrato será liquidado e pago mediante a comprovação do fornecimento do objeto e apresentação de Nota Fiscal e documentos comprobatórios da execução do objeto do contrato.

3.3. Demais condições referentes aos pagamentos encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

3.4. O Município de Cláudia/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA.

3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe tenham sido impostas em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. Caso seja constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente corrigidas.

3.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

3.8. O Município de Cláudia/MT não efetuará pagamento antecipado, pagamento de título descontado ou por meio de cobrança bancária, bem como pagamentos relativos a créditos negociados com terceiros por intermédio de operação de “factoring”.

3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.

3.10. O pagamento somente será efetivado após confirmada a situação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.11. A CONTRATANTE aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.145/2023, para fins de retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, conforme regulamentação prevista pelo Decreto Municipal de Cláudia/MT nº 865, de 29 de maio de 2023. As alíquotas aplicáveis serão aquelas descritas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme o bem fornecido ou o serviço prestado. Caberá à CONTRATADA, nos casos de isenção, imunidade ou não retenção do Imposto de Renda, apresentar a declaração correspondente, nos termos dos Anexos II, III e IV da referida Instrução Normativa, quando aplicável.

3.12. A CONTRATANTE, nos casos em que couber, aplicará o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.110/2022 para fins de retenção, nos pagamentos efetuados à CONTRATADA, das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Também serão efetuadas, quando cabíveis, as retenções relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em conformidade com a legislação municipal aplicável e com a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa da Administração e observância dos requisitos previstos na Lei nº 14.133/2021.

4.2. O contrato deverá ser executado de acordo com os prazos, condições e demais disposições estabelecidas no Termo de Referência, que integra este instrumento independentemente de transcrição.

4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1. O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável durante o período inicial de vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias, ressalvadas as hipóteses de revisão destinadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação aplicável.

5.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado e seja ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, ou da data prevista na legislação e no instrumento convocatório para fins de reajustamento, o preço poderá ser reajustado mediante aplicação do índice previsto no instrumento convocatório e neste contrato, observada a legislação vigente.

5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste concedido.

5.4. Na hipótese de atraso ou de não divulgação do índice de reajustamento, será aplicada provisoriamente a última variação conhecida, efetuando-se posteriormente a compensação das diferenças quando divulgado o índice definitivo.

5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou deixe de ser aplicável, será adotado, em substituição, outro índice oficial que venha a ser determinado pela legislação aplicável. Na ausência de previsão legal, as partes poderão estabelecer novo índice oficial mediante termo aditivo, observada a legislação pertinente.

5.6. A formalização do reajuste contratual, quando cabível, poderá ser realizada por apostilamento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

5.7. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser restabelecido, mediante requerimento da parte interessada e comprovação dos pressupostos legais, quando ocorrerem fatos supervenientes, extraordinários ou imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem de forma relevante os custos ou as condições originalmente pactuadas e provoquem efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato.

5.8. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de documentação comprobatória suficiente para demonstrar o fato que lhe deu causa, sua repercussão sobre os custos da execução do objeto e o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e o desequilíbrio alegado.

5.9. A alteração dos valores contratuais decorrente de reajuste, revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro observará os procedimentos e requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios e de transferência de Convênios da União do orçamento desta entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

(627) 10.002.18.541.0004.1057.4.4.90.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte de Recursos 1.700.0000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO - R$ 254.000,00

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(276) 07.002.08.244.0008.2042.4.4.90.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – Fonte de Recursos 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - R$ 254.000,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1. É responsabilidade da CONTRATADA executar integralmente o objeto, nos prazos e nas condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no Edital da licitação de origem.

7.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações contidas no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, na Ata de Registro de Preços e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.

7.1.2. Atender às requisições da CONTRATANTE, fornecendo o objeto na forma estipulada no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, principalmente quanto ao prazo de entrega.

7.1.3. Executar o objeto contratado no local e na forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.

7.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou por autoridade superior, nos termos do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e prestar todos os esclarecimentos ou informações por eles solicitados.

7.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido, com a devida comprovação.

7.1.6. Não transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.

7.1.7. Credenciar junto à CONTRATANTE representante, indicando número de telefone e endereço eletrônico para prestar esclarecimentos e atender às solicitações e reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.

7.1.8. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, meios de contato para atendimento de situações excepcionais relacionadas à execução do Contrato.

7.1.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou a terceiros, não sendo essa responsabilidade reduzida ou excluída em razão da fiscalização ou do acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para o ressarcimento de eventuais prejuízos.

7.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do Contrato.

7.1.11. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório de origem.

7.1.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados neste Contrato e no Termo de Referência.

7.1.13. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência ou circunstância que possa comprometer, dificultar ou retardar o regular fornecimento e entrega do objeto contratado.

7.1.14. Adotar, quando determinada pela CONTRATANTE, as providências necessárias à correção de irregularidades constatadas durante o fornecimento, transporte ou entrega dos veículos.

7.1.15. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, quando solicitado e naquilo que for aplicável à contratação, documentação que comprove o regular cumprimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.

7.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 116 da Lei nº 14.133/2021.

7.1.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando solicitado, com a indicação dos empregados que preencherem as respectivas vagas, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

7.1.18. Guardar sigilo sobre as informações de caráter restrito obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.

7.1.19. Arcar com os custos necessários ao integral cumprimento do objeto, inclusive aqueles decorrentes de eventual equívoco na composição de sua proposta, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.

7.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas aplicáveis à execução do objeto e as determinações regularmente expedidas pela CONTRATANTE.

7.1.21. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos e danos decorrentes do objeto fornecido, observadas as garantias legais e contratuais aplicáveis e, quando cabível, as disposições da Lei nº 8.078/1990.

7.1.22. Disponibilizar os meios, pessoal e recursos necessários ao adequado fornecimento, transporte e entrega dos veículos, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas na contratação.

7.1.23. Orientar seus empregados e prepostos quanto aos deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas adequadas à proteção de dados pessoais a que eventualmente tenham acesso em razão da execução deste Contrato.

7.1.24. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, nem permitir a utilização de trabalho de menor de dezoito anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre.

7.1.25. Cumprir todas as demais obrigações contidas no Termo de Referência.

7.1.26. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente os parâmetros, especificações e condições definidos na Ata de Registro de Preços nº 006/2026, no Edital e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 90004/2026, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT, bem como as condições estabelecidas no Termo de Referência do Município de Cláudia/MT, desde que compatíveis com os documentos da contratação originária.

7.1.27. Fornecer os veículos novos, zero quilômetro, em perfeitas condições de uso e funcionamento, em estrita conformidade com as especificações contratadas.

7.1.28. Entregar os veículos acompanhados de toda a documentação legal, fiscal e técnica pertinente, bem como dos manuais, certificado de garantia, chave reserva, equipamentos e acessórios exigidos no Termo de Referência.

7.1.29. Assegurar o cumprimento das condições de garantia dos veículos e a disponibilidade de assistência técnica por meio da rede autorizada do fabricante, durante o período de garantia, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.

7.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

7.2.1. Uma vez firmado o Contrato, o Município se obriga a exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Contrato e seus anexos.

7.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos, irregularidades ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que sejam promovidas, às suas expensas, as medidas necessárias à substituição, correção ou regularização.

7.2.3. Atestar as Notas Fiscais e/ou Faturas após a efetiva entrega e o recebimento do objeto, observadas as condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e na respectiva Ordem de Fornecimento.

7.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei, na regulamentação municipal, neste Contrato e nos documentos que integram a contratação, quando cabíveis.

7.2.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias relacionadas ao objeto do presente Contrato.

7.2.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos, efetuando as retenções tributárias devidas, nos termos da legislação vigente.

7.2.7. Efetuar a liquidação e o pagamento da parcela incontroversa do objeto, quando houver controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do fornecimento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.8. Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à correção de eventuais falhas.

7.2.9. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município de Cláudia/MT para adoção das medidas cabíveis quando verificado descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, quando necessário.

7.2.10. Exigir a apresentação de Notas Fiscais, Ordens de Fornecimento, recibos, atestados, declarações e demais documentos necessários à comprovação da regular execução do objeto, bem como fornecer à CONTRATADA os documentos de responsabilidade da Administração necessários à execução contratual.

7.2.11. Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato.

7.2.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, nem por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2.13. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

7.2.13.1. A Administração terá o prazo de até 1 (um) mês, contado da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.

7.2.14. Responder aos eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro formulados pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observada a necessária instrução do requerimento.

7.2.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando houver garantia contratual.

7.2.16. A Administração não admitirá a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Comete infração administrativa o contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

8.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;

8.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;

8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.

8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;

8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:

8.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

8.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;

8.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.3.1. Advertência, pela falta o subitem 8.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;

8.3.2. Multa compensatória, a ser aplicada de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos decorrentes da conduta e os demais critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as seguintes faixas:

a) de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à obrigação inadimplida, nos casos previstos nos subitens 8.1.1, 8.1.4 e 8.1.6;

b) de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à obrigação inadimplida, nos casos previstos nos subitens 8.1.3, 8.1.5 e 8.1.7;

c) de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à obrigação inadimplida, nos casos previstos no subitem 8.1.2 e nos subitens 8.1.8 a 8.1.12.

8.3.2.1. A definição do percentual da multa dentro de cada faixa deverá ser devidamente motivada no processo administrativo sancionador, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como os critérios estabelecidos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.3.2.2. A aplicação da multa observará, em qualquer hipótese, os limites estabelecidos no art. 156, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da reparação integral de eventual dano causado à Administração.

8.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.

8.4. A sanção de multa moratória prevista não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo deste edital.

8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.7. A aplicação das sanções previstas neste edital, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.

8.9. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

9.1. O contrato extingue-se quando cumpridas integralmente as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo de vigência estipulado.

9.1.1. Caso as obrigações não sejam integralmente cumpridas no prazo estipulado, a vigência contratual ficará automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, devendo a Administração promover, quando necessário, a readequação do cronograma de execução.

9.1.1.1. Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA:

a) ficará constituída em mora, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis; e

b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato, adotando, nesse caso, as medidas legalmente cabíveis para assegurar a continuidade e a conclusão do objeto.

9.2. O contrato poderá ser extinto antes do cumprimento integral das obrigações nele estipuladas ou antes do término do prazo de vigência, nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como de forma consensual, quando houver interesse da Administração, observadas as condições legais aplicáveis e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

9.2.1. Aplicam-se à extinção contratual, no que couber, as disposições dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

9.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará, por si só, a extinção do contrato, desde que não comprometa sua capacidade de cumprir as obrigações assumidas.

9.2.2.1. Caso a operação societária implique alteração da pessoa jurídica contratada, a continuidade do ajuste dependerá da verificação da manutenção das condições necessárias à execução contratual e, sendo juridicamente admitida, deverá ser formalizada por meio do instrumento pertinente.

9.3. O termo de extinção contratual, sempre que possível, será precedido de:

9.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

9.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e daqueles eventualmente ainda devidos;

9.3.3. apuração das indenizações e multas eventualmente aplicáveis.

9.4. A extinção do contrato não constitui óbice ao reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado e reconhecido pela Administração, hipótese em que a correspondente indenização poderá ser formalizada por meio de termo indenizatório, observadas as disposições do art. 131 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor formalmente designado para esta finalidade, conforme indicação constante do Termo de Referência, podendo atuar o respectivo suplente nos casos de ausência ou impedimento do fiscal titular.

10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao integral cumprimento das obrigações assumidas.

10.1.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao fiscal do contrato o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste, em todos os seus termos e condições, acompanhar a entrega e o recebimento dos veículos, conferir sua conformidade com as especificações contratadas e apontar eventuais irregularidades verificadas.

10.1.3. A fiscalização por parte do Município não eximirá nem reduzirá, em nenhuma hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais faltas, vícios, defeitos ou irregularidades na execução contratual, ainda que não tenham sido apontadas pela fiscalização.

10.1.4. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar a regular execução do objeto do presente contrato deverão ser imediatamente comunicadas à CONTRATANTE e ao fiscal do contrato, que notificará a CONTRATADA para que adote as providências necessárias à regularização.

10.2. A CONTRATADA obriga-se a entregar os veículos conforme as especificações e condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços nº 006/2026 do CREA-MT, no Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 e demais documentos que integram a contratação.

10.3. Constatada irregularidade passível de aplicação de sanção administrativa, será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, observados os prazos e procedimentos previstos nos arts. 157 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a penalidade aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS

11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 104 da Lei nº. 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:

11.1.1. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

11.1.2. Extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

11.1.3. Fiscalizar sua execução;

11.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

11.1.5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

11.1.5.1. Risco à prestação de serviços essenciais;

11.1.5.2. Necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

12.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), lei nº 8.078/1990 e demais legislações aplicáveis ao caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no edital de Pregão Eletrônico nº 90004/2026 da Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

14.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES

15.1. É vedado à Contratada:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet, Diário Oficial de Contas – TCE/MT, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços executados e aceitos.

17.2. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.3. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

17.3.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato administrativo;

17.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito;

17.5. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Cláudia-MT.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO E ATOS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES:

18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

18.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão feitas sempre de forma expressa e por escrito, preferencialmente por e-mail oficial indicado na qualificação da Contratante e/ou representante legal da mesma e Contratada ou por seu preposto/representante a ser indicado de forma expressa por escrito.

18.3. Nos casos omissos e não podendo ser por e-mail e/ou pelo aplicativo whatsapp, será por outro meio legal permitido, podendo ser por A.R (aviso de recebimento) por correio, telegrama, Notificação Extrajudicial feita pelo Registro de Título e Documentos da sede da Contratante ou Contratada, e/ou edital que dê publicidade, ou outro meio legal que certifique a ciência.

18.4. Caso haja alterações nos meios de comunicação oficiais inicialmente informados pela Contratante e pela Contratada, deverão ser imediatamente comunicadas, indicando de forma expressa, com recebido (aceite) da outra parte, o endereço, e-mail e/ou telefone (WhatsApp) atualizados, sob pena de serem considerados citados/intimados dos atos de comunicação/notificação/citação, contagem de prazos, eventuais advertências e/ou outras sanções, nos meios de comunicação anteriormente informados.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser solucionadas administrativamente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUDIA – MT, 05 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

Marcos Fernando Feldhaus – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA

LUIZ CARLOS SARES DA SILVA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: FERNANDA KAEFER

CPF: ***688.189***

Nome: RODRIGO COELHO MENEGASSI

CPF: ***425.561***

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 35.335.350/0001-93, com sede na Av. Colonizador Ênio Pepino, nº. 5055, bairro Setor Industrial Norte, na cidade de Sinop, com endereço eletrônico: licitacao@asciafiat.com.br, fone WhatsApp: 66- 3517-4500/ 66- 3517-5700, representado neste ato Pelo Sr.(a) LUIZ CARLOS SARES DA SILVA, ao fornecimento de 02 (DUAS) CAMIONETES TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, CABINE DUPLA, 4 PORTAS, MOTORIZAÇÃO TURBO DIESEL, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E SISTEMA DE TRAÇÃO 4X2, 4X4 E 4X4 REDUZIDA, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CLÁUDIA-MT.

CLÁUDIA – MT, 05 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

Marcos Fernando Feldhaus – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ASCIA COMERCIO DE VEICULOS MITSUBISHI LTDA

LUIZ CARLOS SARES DA SILVA

CONTRATADA