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Pref. Sorriso

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores efetivos no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2011 e suas alterações, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;

Considerando a necessidade em definir critérios na escolha de turmas e/ou aula nas unidades escolares;

Considerando a necessidade de definir um período para atribuição das aulas;

Considerando a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores efetivos no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Sorriso-MT obedecerão ao disposto neste Decreto.

Art. 2º Fica instituído e disciplinado o Processo de Atribuição de Turmas e/ou Aulas para profissionais pertencentes ao quadro efetivo para oferta da educação, com o objetivo de atendimento a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Regulamenta o processo de atribuição de turmas e/ou aulas regime/jornada dos professores da Educação Básica, considerando a importância em garantir o quadro permanente dos professores efetivos nas unidades escolares municipais - Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2027.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação - SEMED estabelecer critérios complementares para atribuição de turmas e/ou aulas aos professores efetivos, observando o disposto neste Decreto.

Art. 5º A Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas para professores efetivos na Rede Municipal de Ensino terá a seguinte composição, em cada unidade escolar:

I - diretor;

II - coordenador pedagógico;

III - orientador pedagógico, onde houver;

IV - dois professores efetivos.

§ 1º Os representantes dos professores efetivos devem ser escolhidos através de votação entre todos os professores da unidade escolar

§ 2º Após a formação da referida comissão, a gestão escolar deverá enviar ofício à SEMED, contendo os nomes dos representantes e a(s) ata(s) com registro do processo de eleição ocorrido na escola.

§ 3º As atribuições das aulas devem ser realizadas respeitando rigorosamente a pontuação de cada professor, disponibilizada em lista única por unidade escolar.

Art. 6º A atribuição de turmas e/ou aulas dos professores efetivos obedecerá aos critérios definidos neste Decreto, e sua organização na unidade escolar é responsabilidade da Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas de cada unidade, sob orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 7º A classificação dos professores efetivos para fins de distribuição de turmas e/ou aulas observará os critérios estabelecidos no Anexo I deste decreto, conforme os seguintes critérios:

I – média geral da Avaliação de Desempenho realizada no ano letivo de 2025 (disponível no site https://site.sorriso.mt.gov.br/contadigital/). Os professores que por algum motivo/situação não realizaram a Avaliação de Desempenho no ano anterior, serão atribuídos seguindo os demais critérios do anexo I;

II – considerar-se-á tempo de serviço na rede municipal de ensino, após efetivação, mediante documentação oficial (Holerite);

III – para atribuição de nota referente ao Centro de Formação Continuada para Professores, será multiplicado o número total de presenças por 2,0 (respeitando a planilha enviada pela coordenação do CEMFOR). O atestado apresentado justifica a falta no trabalho, mas não contabiliza horas presenciais na certificação da formação continuada. No caso do atestado médico ou faltas justificadas conforme prevê a lei a pontuação do Anexo I, será proporcionalmente distribuída.

§ 2º No caso dos gestores, a avaliação será a prevista no Anexo I, porém a avaliação de desempenho será dividida por 2.

Art. 8º Os pedidos de remoção/empréstimo/aulas excedentes devem ser fundamentados e protocolados no RH da SEMED, até o dia 14/10/2026.

Parágrafo único. A divulgação do resultado de pedidos de Remoção será publicada em diário oficial no dia 10/11/2026, a divulgação dos resultados dos empréstimos e aulas excedentes no dia 18/11/2026.

Art. 9º Para a realização das atribuições aos professores efetivos, a Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - a contagem de pontos dos professores efetivos obedecerá aos critérios no anexo I deste decreto;

II - os professores com pedido de Remoção DEFERIDO, atribuirão aulas/turmas somente na unidade do deferimento;

III - as Avaliações de Desempenho do ano anterior e demais documentos deverão ser entregues nos dias 12 e 13 de novembro de 2026;

IV - deverá ser afixada a relação nominal dos professores efetivos constante do quadro demonstrativo, por ordem decrescente de contagem de pontos, em local de fácil visualização, no dia 24 de novembro de 2026;

V - deverá ser publicada Comunicação Interna e ser afixado em local de fácil visualização, o quadro de vagas de turmas e/ou aulas a serem atribuídas para o Ano Letivo de 2027, no dia 24 de novembro de 2026;

VI - definir um cronograma de atribuição de turmas e/ou aulas na unidade escolar, contendo data e horário de cada nível, modalidade, disciplina/área nos dias 26 e 27 de novembro de 2026;

VII - elaborar atas e publicar Comunicação Interna ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, discriminando as turmas e/ou aulas atribuídas a cada professor e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da comissão e do respectivo professor, arquivando toda a documentação na unidade.

Art. 10. A atribuição de turmas e/ou aulas dar-se-á em quatro (4) etapas:

I - Primeira Etapa - as Escolas/Cemeis deverão encaminhar para a SEMED o nome dos participantes, juntamente com ata da comissão local para publicação de portaria até o dia 04/11/2026:

a) a escolha dos componentes para Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas deve ser realizado com a participação ativa dos professores efetivos e registrado na ata de atribuição de aulas.

b) recebimento das Avaliações de Desempenho e demais documentos dos professores efetivos nas unidades escolares, seguindo os critérios com as respectivas pontuações conforme o Anexo I deste Decreto, nos dias 12 e 13/11/2026.

II - Segunda Etapa - será no dia 24/11/2026:

a) divulgação da relação nominal dos professores com a respectiva pontuação, área/disciplina de efetivação;

b) divulgação das vagas existentes de turmas e/ou aulas nas unidades escolares.

III - Terceira Etapa - será no período de 26 e 27/11/2026:

a) a atribuição de turmas e/ou aulas para os professores efetivos de cada unidade escolar;

b) a atribuição será presencial, salvo os casos em que o professor estiver impossibilitado de comparecer, por motivos de doenças, deverá ser feita por e-mail ou procuração.

IV - Quarta Etapa: atribuição de turmas e/ou aulas para professores que não conseguiram turma/aula na unidade escolar por motivo de redimensionamento e ou fechamento de turmas:

a) até dia 30/11/2026, as Comissões das unidades escolares deverão protocolar a entrega da relação dos professores que não conseguiram atribuir aula e ou turma na unidade escolar, com as respectivas classificações para SEMED, quando não tiver aula ou turma para o referido professor este será reenquadrado no quadro geral da rede municipal.

b) Dia 02/12/2026 a equipe da secretaria publicará a lista com as vagas existentes para a atribuição na etapa da SEMED.

c) Dia 03/12/2026 - Atribuição de aulas na SEMED para professores que não conseguiram aulas na unidade escolar.

Art. 11. Nos casos em que o professor efetivo está designado para outra função na pasta da Secretaria Municipal de Educação: gestão escolar, SEMED ou em licença, este não fará atribuição de aulas, ficando, no ano de 2027, no quadro geral da SEMED.

Art. 12. Os profissionais que atuam fora da pasta da Secretaria Municipal de Educação não serão atribuídos no quadro de aulas. Caso desejarem retornar para a unidade escolar, os mesmos deverão manifestar interesse por escrito e entrarão no quadro geral da SEMED.

Art. 13. Os professores que atuam no Ensino Fundamental - Anos Finais (área de conhecimento) terão sua atribuição realizada na SEMED, em data e horário previamente marcado pela secretaria, via ofício circular das Unidades Escolares.

Parágrafo único. A atribuição de aula dos professores mencionados neste artigo acontecerá no dia 02/12/2026 em suas respectivas unidades de lotação e obedecerá aos critérios elencados no artigo 7º deste Decreto.

Art. 14. Em caso de empate, será usado como critério para desempate:

I - maior tempo efetivo no município;

II - maior idade.

Art. 15. Os professores regentes que atuarem em turmas de tempo integral nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, deverão atuar com carga horária semanal de 40 horas. O professor, havendo disponibilidade, poderá complementar sua carga horária com aulas excedentes para atender o que prevê este artigo.

Art. 16. As atribuições de aulas/turmas para professores que solicitaram aulas excedentes, ocorrerão no dia 04/12/2026, obedecendo a ordem de classificação do processo de atribuição turmas/aulas.

Art. 17. As atribuições de aulas/turmas para professores que tiveram seus empréstimos deferidos, ocorrerão no dia 09/12/2026, obedecendo a pontuação do processo de atribuição turmas/aulas da unidade de origem.

Art. 18. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 19. As situações excepcionais deverão ser encaminhadas pelo diretor da unidade escolar para deliberação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, com participação da Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas da unidade escolar.

Art. 21. Fica revogado o Decreto nº 1.266, de 15 de maio de 2025.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 2 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

NOME DA UNIDADE ESCOLAR: NOME DO PROFESSOR (A) EFETIVO AVALIADO (A)

Competência

Indicadores

Valor

(pontos)

Nota atribuída

Simulação

Formação Continuada

Pontuação Máxima:

30 pontos

01

Participa da Formação Continuada ofertada pelo CEMFOR

(nos casos de falta justificada pela Lei Complementar 139/2011, a pontuação será atribuída porém a certificação será considerada apenas as horas cursadas)

(2,0 pontos a cada presença) para 15 encontros

Tempo de Serviço para professores efetivos

Pontuação Máxima:

10 pontos

02

Tempo de serviço na rede municipal (contar somente o tempo de serviço como efetivo)

0,34 por ano ou 0,028 por mês

Atualização profissional

Pontuação Máxima:

20 pontos

03

Considerar cursos, dos últimos três anos, de formação na área da educação. No máximo 300 horas, sendo que no mínimo 50% dessas horas, devem ser em cursos presencias, com certificados passíveis de serem conferidos.

3,333 para

cada 50 horas de curso

Avaliação de desempenho

Pontuação Máxima:

20 póntos

04

Média geral da avaliação de desempenho do ano anterior.

0 – 0,20 para cada ponto

Formação acadêmica

Pontuação Máxima:

20 pontos (o professor poderá pontuar somente em uma titulação, a de maior pontuação, não sendo cumulativo)

Especialização

10

Mestrado

15

Doutorado

20

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Sorriso-MT, em de de .

Assinatura da Comissão:

Diretor(a):

Coordenador (a):

Orientador (a) Pedagógico (a): _______________

Professor Efetivo / Servidor Efetivo da pasta: ____

ANEXO II

CRONOGRAMA

Atribuição de aulas para 2027

Quadro

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Requerimentos de remoção/empréstimo/aulas excedentes, protocolar até

14/10/2026

Encaminhar para a SEMED nome participantes da Comissão local

04/11/2026

Publicação dos deferidos e indeferidos de pedidos para Remoção entre unidades escolares

10/11/2026

Divulgação dos empréstimos e aulas excedentes

18/11/2026

Entrega das Avaliações de Desempenho dos professores efetivos nas unidades

12 e 13/11/2026

Relação nominal dos professores efetivos com a classificação da contagem de pontos

24/11/2026

Divulgação do quadro de vagas na Unidade Escolar

24/11/2026

Envio da relação nominal dos professores efetivos da contagem de pontos para o RH setorial

25/11//2026

Atribuição de turmas/aulas para efetivos de cada unidade escolar

26 a 27/11/2026

Atribuição de aulas na SEMED para professores que não conseguiram aulas na unidade escolar

03/12/2026

Atribuição para professores que solicitaram via requerimento, aulas excedentes

04/12/2026

Atribuição para professores que solicitaram via requerimento, empréstimo para outra unidade escolar

09/12/2026

Obs. As regras e cronogramas serão previstas em CI (Comunicação Interna) específica para este fim.