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Pref. Mirassol d´Oeste

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 101/2026

PROCESSO DE RENOVAÇÃO E ESCOLHA DE REPRESENTANTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS-FUNDEB

MANDATO 2027/2030

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113/2020, Portaria FNDE nº 808/2022, Lei Complementar nº 206/2021 e, considerando o término em 31 de dezembro de 2026, do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB,

TORNA PÚBLICO o presente Edital e CONVOCA os integrantes dos segmentos que participarão do processo de renovação do CACS-FUNDEB de Mirassol d’Oeste/MT para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, estabelecendo normas para escolha e indicação dos respectivos representantes.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto disciplinar o processo de renovação do CACS-FUNDEB do Município de Mirassol d’Oeste/MT para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

2. DA COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB

2.1. A composição do CACS-FUNDEB observará a legislação federal e municipal vigentes.

2.2. Para o mandato 2027-2030, a composição municipal compreenderá as seguintes representações:

Segmento

Titulares

Suplentes

Poder Executivo Municipal

2

2

Professores da Educação Básica Pública

1

1

Diretores das Escolas Básicas Públicas

1

1

Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas

1

1

Pais de Alunos da Educação Básica Pública

2

2

Estudantes da Educação Básica Pública

2

2

Conselho Municipal de Educação-CME

1

1

Conselho Tutelar

1

1

Organizações da Sociedade Civil

2

2

2.3. Os representantes do Poder Executivo Municipal, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão indicados na forma prevista na legislação e não estarão sujeitos aos critérios dos segmentos que possuem escolha pelos respectivos pares.

3. DA VEDAÇÃO E DA RECONDUÇÃO

3.1. É vedada a recondução dos membros do CACS-FUNDEB ao mandato subsequente.

3.2. Não poderão ser indicados ou eleitos aqueles que tenham integrado, por qualquer período, o mandato imediatamente anterior do CACS-FUNDEB, observados os registros oficiais do Conselho.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Não poderão integrar o CACS-FUNDEB as pessoas enquadradas nas hipóteses de impedimento previstas na legislação federal.

4.2. Entre as hipóteses legais de impedimento encontram-se:

I – titulares dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e de Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes, nos termos da legislação;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes, nos termos da legislação;

III – estudantes não emancipados;

IV – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo gestor dos recursos ou que prestem serviços terceirizados ao respectivo Poder Executivo.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Para segmentos cuja legislação determina processo eletivo pelos respectivos pares, a escolha será realizada por meio de assembleias ou reuniões próprias dos segmentos, com registro em ata e discriminação do titular e suplente, em data e horários definidos pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e constantes no cronograma deste Edital.

6. DOS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES

6.1. Será escolhido 1 (um) representante titular e 1(um) representante suplente dos professores da educação básica pública.

6.2. Poderão participar os professores integrantes do respectivo segmento e que atendam aos requisitos legais.

7. DOS REPRESENTANTES DOS DIRETORES

7.1. Será escolhido 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos diretores das escolas básicas públicas.

7.2. Poderão participar os diretores que estejam no exercício da função e atendam aos requisitos legais.

8. DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

8.1. Será escolhido 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente dos servidores técnicos-administrativos das escolas básicas públicas.

8.2. Poderão participar os servidores integrantes do respectivo segmento que atendam aos requisitos legais.

9. DOS REPRESENTANTES DOS PAIS

9.1. Serão escolhidos 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes dos pais de alunos da educação básica pública.

9.2. Poderão participar os pais de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.

10. DOS REPRESENTANTES DE ALUNOS

10.1. Serão escolhidos 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes de estudantes da educação básica pública.

10.2. Poderão participar os estudantes da Educação Básica Pública regularmente matriculados.

11. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

11.1. Serão escolhidos 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes de organizações da sociedade civil.

11.2. Poderão participar organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos legais.

11.3. As organizações deverão comprovar:

I – personalidade jurídica de direito privado e ausência de fins lucrativos;

II – atuação na localidade do respectivo Conselho;

III - funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste Edital;

IV – desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não serem beneficiadas de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.

12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Serão considerados escolhidos os que obtiverem o maior número de votos, respeitado o número de vagas destinadas a titulares e suplentes em cada segmento.

12.2. Havendo empate, será aplicado, o critério de maior tempo de vínculo com o respectivo segmento.

12.3. Persistindo o empate, será aplicado, o critério de maior idade.

13. DO CRONOGRAMA

13.1. O processo observará o seguinte cronograma:

ETAPA

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do Edital

05/10/2026

-

AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios)

Assembleia/reunião

Segmento de professores

06/10/2026

19h

C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré

Assembleia/reunião

Segmento de diretores

07/10/2026

13h

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Assembleia/reunião

Segmento de servidores técnico-administrativos

07/10/2026

10h

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Assembleia/reunião

Segmento de pais de alunos

08/10/2026

13h

Escola Municipal Inedi Fontes Castilho Queiroz

Assembleia/reunião

Segmento de Estudantes

06/10/2026

18h

C.E.M. Verº Edson A. A. Tamandaré

Assembleia/reunião

Segmento de Organização da Sociedade Civil

09/10/2026

10h

Centro Social João Paulo II

Entrega das Atas de Escolha por segmento

16/10/2026

Das 8 às 12 horas

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

14. DA INDICAÇÃO DOS DEMAIS REPRESENTANTES

14.1. Os representantes do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão indicados na forma estabelecida pela legislação aplicável e mediante documentação própria.

14.2. As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura dentro dos prazos estabelecidos para a renovação do Conselho.

14.3. O Poder Executivo Municipal, por meio do Prefeito, deverá formalizar, por ofício, a indicação de 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, dos quais 1 (um) titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

14.4. O Conselho Tutelar deverá formalizar, por documento próprio, a indicação de seu representante titular e respectivo suplente, mediante escolha realizada por seus pares.

14.5. O Conselho Municipal de Educação deverá oficializar, por documento próprio, a indicação de seu representante titular e respectivo suplente.

15. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

15.1. Este Edital será publicado no site oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM, assegurando-se a ampla publicidade do processo.

15.2. A Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura poderá divulgar o Edital e demais atos do processo por meio das unidades escolares e demais meios de comunicação disponíveis.

15.3. Todos os documentos relativos ao processo serão juntados ao processo administrativo de renovação do CACS-FUNDEB.

16. DA FORMALIZAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO

16.1. Concluído o processo de escolha e recebidas as indicações dos segmentos, a Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura realizará a conferência da documentação.

16.2. Os nomes dos representantes serão encaminhados ao Poder Executivo Municipal para formalização da composição do CACS-FUNDEB para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030.

16.3. Após a edição do ato de nomeação, serão adotadas as providências necessárias para a atualização dos dados do Conselho no SisCACS-FUNDEB, observada a regulamentação do FNDE.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A participação no CACS-FUNDEB constitui atividade de relevante interesse social e não será remunerada.

17.2. A participação no processo de escolha implica ciência e aceitação das regras estabelecidas neste Edital.

17.3. Os dados pessoais eventualmente coletados serão tratados exclusivamente para execução e documentação do processo de renovação do CACS-FUNDEB, observada a legislação aplicável.

17.4. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, observadas a Lei Federal nº 14.113/2020, a Portaria FNDE nº 808/2022 e Lei Complementar nº 206/2021 e demais normas aplicáveis.

17.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, 05 de outubro de 2026.

ROSANA DE CÁSSIA BOTELHO DE CARVALHO

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

RCBC/pmsp