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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Jaqueline de Castro e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 10021020100002266, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Jaqueline de Castro, matrícula 1759, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Cenco Luiz Carrilho Engenharia e Comercio Ltda.

01/10/1993 a 31/12/1993

00 ano, 03 meses, 00 dia.

Sirpha – Lar do Idoso.

01/02/1996 a 17/04/1996

00 ano, 02 meses, 17 dias.

Fenicia Hotel Ltda.

01/09/1996 a 16/01/1998

01 ano, 04 meses, 16 dias.

CGR Serviços Ltda.

16/01/1998 a 31/07/2000

01 dia

02 anos, 06 meses, 14 dias

Serrana Serviços Ltda.

01/08/2000 a 31/07/2001

01 ano, 00 mês, 00 dia.

Sorriso Supermercados Ltda.

01/09/2003 a 15/01/2004

00 ano, 04 meses, 15 dias.

Home Care Medical Ltda.

02/02/2004 a 03/10/2004

00 ano, 08 meses, 02 dias.

Estado de Mato Grosso.

28/10/2004 a 31/05/2007

409 dias

01 ano, 05 meses, 19 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

2.878

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

07 anos, 10 meses e 23 dias.

Obs. Dedução dia concomitante.

Art. 2º O período averbado compreende em 2.878 dias líquidos, correspondendo há 07 anos, 10 meses e 23 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração