PORTARIA Nº 2.032, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
6 de Outubro de 2026
Averba Tempo de Contribuição da servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.
R E S O L V E:
Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 15023030100241264 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 015386, expedida pelo Paranáprevidência, da servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda, matrícula 4911, conforme descrição abaixo:
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EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
DEDUÇÕES |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
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Elite Calçados Rolandia Ltda. |
01/04/1985 a 28/02/1986 |
00 ano, 11 meses, 00 dia. |
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Gibim Industria e Comercio de Plásticos Ltda. |
02/05/1986 a 08/01/1987 |
00 ano, 08 meses, 07 dias. |
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Carol Cooperativa Agroindustrial. |
02/02/1987 a 02/02/1988 |
01 ano, 01 mês, 01 dia. |
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Paranáprevidência. |
22/02/1988 a 26/07/1992 |
04 anos, 05 meses, 07 dias |
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Gramkow & Gramkow Ltda. |
01/03/1993 a 31/08/1995 |
02 anos, 06 meses, 00 dia. |
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Contribuinte Individual nº 114642791-6. |
01/10/2000 a 31/07/2003 |
02 anos, 10 meses, 00 dia. |
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Contribuinte Individual nº 114642791-6. |
01/04/2003 a 24/03/2010 |
395 dias |
05 anos, 09 meses, 24 dias. |
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TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS |
6.634 |
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TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
18 anos, 02 meses e 04 dias. |
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Obs. Dedução dias concomitantes e sem contribuições.
Art. 2º O período averbado compreende em 6.634 dias líquidos, correspondendo há 18 anos, 02 meses e 04 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração