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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 15023030100241264 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 015386, expedida pelo Paranáprevidência, da servidora Marcia Teresinha Zambon Miranda, matrícula 4911, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Elite Calçados Rolandia Ltda.

01/04/1985 a 28/02/1986

00 ano, 11 meses, 00 dia.

Gibim Industria e Comercio de Plásticos Ltda.

02/05/1986 a 08/01/1987

00 ano, 08 meses, 07 dias.

Carol Cooperativa Agroindustrial.

02/02/1987 a 02/02/1988

01 ano, 01 mês, 01 dia.

Paranáprevidência.

22/02/1988 a 26/07/1992

04 anos, 05 meses, 07 dias

Gramkow & Gramkow Ltda.

01/03/1993 a 31/08/1995

02 anos, 06 meses, 00 dia.

Contribuinte Individual nº 114642791-6.

01/10/2000 a 31/07/2003

02 anos, 10 meses, 00 dia.

Contribuinte Individual nº 114642791-6.

01/04/2003 a 24/03/2010

395 dias

05 anos, 09 meses, 24 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

6.634

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

18 anos, 02 meses e 04 dias.

Obs. Dedução dias concomitantes e sem contribuições.

Art. 2º O período averbado compreende em 6.634 dias líquidos, correspondendo há 18 anos, 02 meses e 04 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 05 de outubro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração