PORTARIA Nº 02/2026/GS/SME-CJ/MT, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
6 de Outubro de 2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT, A ESTRUTURA TÉCNICO-PEDAGÓGICA DE ALFABETIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS, DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO, ARTICULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 04, de 03 de janeiro de 2025;
Considerando o Decreto Municipal nº 155, de 09 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campos de Júlio/MT;
Considerando o disposto nos arts. 11 a 14 do Decreto Municipal nº 155, de 09 de setembro de 2026, que atribuem à Secretaria Municipal de Educação a coordenação da implementação, do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação da Política Municipal de Alfabetização e preveem a expedição de atos complementares específicos para disciplinar sua governança, planejamento e acompanhamento;
Considerando a necessidade de assegurar condições administrativas e pedagógicas para o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
Considerando as ações desenvolvidas pelo Município em regime de colaboração no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Alfabetiza MT e das demais iniciativas voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
Considerando a necessidade de organizar e articular, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a atuação dos servidores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campos de Júlio/MT, a Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, destinada a ampliar a capacidade institucional da Secretaria para o planejamento, a implementação, a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. A Estrutura Técnico-Pedagógica de que trata o caput integra a organização funcional das ações da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências dos cargos, funções e setores existentes.
Art. 2º A Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens tem por finalidade articular e fortalecer as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização, à consolidação e à recomposição das aprendizagens, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização, com a Política de Alfabetização do Território Estadual, com o Programa Alfabetiza MT e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 3º Compete à Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:
I - contribuir para o planejamento e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II - articular as ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III - acompanhar pedagogicamente as unidades escolares e os profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
IV - acompanhar e apoiar a realização das formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
V - contribuir para a organização e o acompanhamento das avaliações, diagnósticos e demais instrumentos relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VI - analisar informações e resultados educacionais, subsidiando o planejamento das intervenções pedagógicas;
VII - acompanhar e articular, no âmbito municipal, as ações desenvolvidas em regime de colaboração por meio do Programa Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII - apoiar a elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos planos, relatórios, instrumentos e ações relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
IX - promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, gestores, coordenadores pedagógicos, professores, articuladores e formadores envolvidos nas ações de alfabetização;
X - contribuir para a implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens, considerando os resultados das avaliações e as necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico;
XI - manter registros das ações desenvolvidas, de forma a subsidiar o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º A Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens será composta por servidores e profissionais que atuam na administração central da Secretaria Municipal de Educação e por profissionais vinculados às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas em regime de colaboração.
§ 1º Integram a estrutura, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação:
I - profissionais da Assessoria Pedagógica;
II - profissionais responsáveis pela Coordenação de Programas e Projetos Educacionais;
III - profissionais responsáveis pelo apoio pedagógico às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV - Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V - demais servidores da Secretaria Municipal de Educação que, em razão de suas atribuições, desenvolvam atividades diretamente relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Atuam de forma articulada à estrutura os coordenadores, articuladores e formadores vinculados ao Programa Alfabetiza MT, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e às demais ações de formação, alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas em regime de colaboração.
§ 3º A identificação nominal dos servidores e profissionais, sua situação funcional, regime de trabalho, carga horária e tempo destinado às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens serão registrados e mantidos atualizados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A atuação dos profissionais que integram ou se vinculam à Estrutura Técnico-Pedagógica observará as atribuições próprias de seus cargos, funções, vínculos, termos de compromisso, contratos, atos de designação e demais instrumentos aplicáveis.
§ 1º A participação na Estrutura não altera a lotação ou o vínculo funcional dos servidores e profissionais.
§ 2º Os profissionais vinculados a programas ou ações desenvolvidos em regime de colaboração permanecerão sujeitos às atribuições, períodos de atuação e condições estabelecidas nos respectivos atos, termos, contratos ou instrumentos de vinculação.
Art. 6º A organização funcional da Estrutura Técnico-Pedagógica observará a seguinte vinculação:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
III - Assessoria Pedagógica, Coordenação de Programas e Projetos Educacionais e apoio pedagógico às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
IV - articulação e formação vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Alfabetiza MT e às demais ações desenvolvidas em regime de colaboração.
Parágrafo único. A organização prevista neste artigo poderá ser representada por organograma próprio para fins de acompanhamento, planejamento e demonstração da organização funcional das ações.
Art. 7º A instituição da Estrutura Técnico-Pedagógica de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens:
I - não implica criação de cargos, empregos públicos ou funções gratificadas;
II - não altera os vínculos funcionais ou a lotação dos servidores;
III - não implica concessão automática de gratificação ou vantagem remuneratória;
IV - não gera, por si só, aumento de despesa com pessoal;
V - será operacionalizada mediante a organização e atuação articulada dos servidores e profissionais já vinculados às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação manterá registros atualizados da composição da Estrutura Técnico-Pedagógica, contendo, no mínimo:
I - identificação dos servidores e profissionais;
II - cargo, função ou forma de vinculação;
III - regime e carga horária de trabalho;
IV - atribuições desenvolvidas;
V - tempo destinado às ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VI - programas, projetos ou ações aos quais estejam vinculados, quando houver.
Art. 9º A implementação e o funcionamento da Estrutura Técnico-Pedagógica serão demonstrados por meio de registros administrativos e pedagógicos, relatórios técnicos, atos de designação, termos de compromisso, contratos, documentos de vinculação aos programas e demais evidências pertinentes.
Art. 10 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 05 de outubro de 2026.
PUBLICADA REGISTRADA CUMPRA-SE
JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL
Secretária Municipal de Educação