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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA POR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2025

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Lions Clube Sorriso, inscrito no CNPJ nº 32.944.878/0001-71, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, tendo como objeto o desenvolvimento do Projeto da Visão, com ações de promoção da saúde ocular, incluindo triagem visual, consultas oftalmológicas e fornecimento de lentes corretivas e armações de óculos, quando indicados, à população em situação de vulnerabilidade social do Município de Sorriso-MT.

A formalização da parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A proposta deverá observar, ainda, os princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e transparência, bem como as demais normas municipais aplicáveis à matéria.

Verifica-se a existência de interesse público na execução do objeto proposto, uma vez que a parceria está direcionada à promoção da saúde ocular da população em situação de vulnerabilidade social, mediante a realização de triagem visual, consultas oftalmológicas e fornecimento de lentes corretivas e armações de óculos, quando indicados, conforme as necessidades dos beneficiários atendidos pelo projeto. A iniciativa apresenta pertinência com as ações de atenção e apoio à saúde desenvolvidas no âmbito municipal, contribuindo para a prevenção e o diagnóstico precoce de alterações visuais e para a ampliação do acesso a cuidados oftalmológicos por pessoas que, em razão de sua condição socioeconômica, encontram dificuldades para obtê-los.

A motivação para a celebração da parceria decorre da necessidade de viabilizar a execução de ação de interesse público previamente contemplada no orçamento municipal, mediante aplicação de recursos especificamente destinados ao objeto por meio da Emenda Impositiva nº 47, de autoria dos Vereadores Brendo Braga, Rodrigo Matterazzi, Darci Gonçalves, Gringo do Barreiro e Toco Baggio, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, prevista no Orçamento Público Municipal nº 3.819/2025, observadas as demais normas orçamentárias e legais vigentes. A destinação dos recursos deverá ser integralmente vinculada ao objeto aprovado no Plano de Trabalho e ao respectivo Termo de Colaboração.

Quanto à realização de chamamento público, a presente parceria enquadra-se na hipótese prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, segundo o qual os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Dessa forma, a não realização de chamamento público decorre diretamente da previsão legal aplicável à origem dos recursos, não se confundindo com as hipóteses de dispensa previstas no art. 30 da mesma Lei. A aplicação do art. 29, contudo, não afasta a necessidade de observância dos demais requisitos legais exigidos para a formalização da parceria.

Analisada a documentação apresentada, constatou-se que o Lions Clube Sorriso possui regularidade jurídica e documental, finalidades institucionais compatíveis com o objeto e capacidade técnica e operacional para executar a parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. O Plano de Trabalho foi considerado adequado, demonstrando compatibilidade entre objeto, atividades, metas, resultados esperados, cronograma e orçamento, o que atende aos requisitos para a formalização da parceria. Diante da análise realizada, constatou-se que a documentação apresentada e o Plano de Trabalho atendem aos requisitos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.

Quanto à capacidade da organização da sociedade civil, o Lions Clube Sorriso comprovou sua aptidão para execução do objeto, mediante apresentação da documentação institucional e demais elementos exigidos pela legislação e pela regulamentação municipal, inclusive aqueles relacionados à existência e ao funcionamento regular da entidade, à compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto e à capacidade técnica e operacional necessária à execução das ações previstas. A celebração da parceria ficará condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e à regular instrução do processo administrativo.

Na execução dos recursos públicos, serão observados rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, o Termo de Colaboração e a legislação aplicável, ficando vedada a utilização dos valores para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de parceria. As despesas e aquisições deverão guardar relação direta com o objeto pactuado e ser realizadas de forma compatível com os princípios da economicidade, razoabilidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos.

O acompanhamento da parceria será realizado pela Administração Pública por meio dos mecanismos de monitoramento, avaliação e fiscalização previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente mediante atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo das demais formas de controle administrativo. A fiscalização irá considerar, entre outros elementos, o cumprimento das metas e atividades previstas, a quantidade de triagens visuais, consultas oftalmológicas, o fornecimento de lentes corretivas e armações de óculos aos beneficiários e demais documentos capazes de demonstrar a execução física e financeira da parceria.

Dessa forma, a formalização da parceria mostra-se motivada pela conjugação do interesse público relacionado à promoção da saúde ocular da população em situação de vulnerabilidade social, da previsão orçamentária e destinação específica dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 47, da pertinência do objeto com as ações da Secretaria Municipal de Saúde e da possibilidade de execução, acompanhamento e fiscalização das atividades propostas pela organização da sociedade civil.

Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e o Lions Clube Sorriso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para execução no período de outubro de 2026 a outubro de 2027, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, mediante celebração sem chamamento público em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, condicionada à comprovação dos requisitos legais e documentais, à aprovação do Plano de Trabalho e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente.

Sorriso – MT, 05 de outubro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito