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Pref. Juara

Decreto nº 2.483, de 05 de outubro de 2026

Dispõe sobre a liberação parcial da caução de lotes dados em garantia da execução das obras de infraestrutura da 1ª Etapa do Loteamento Boulevard Juara, aprovado pelo Decreto nº 2.117, de 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos arts. 12 e seguintes da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano;

Considerando o disposto no art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 019, de 17 de novembro de 2006, que disciplina a liberação parcial das garantias prestadas pelo loteador, e demais dispositivos da legislação aplicável;

Considerando que o Decreto nº 2.117, de 02 de agosto de 2024, que aprovou o Loteamento Boulevard Juara, instituiu, em seu art. 3º, § 1º, e Anexo I, a caução de lotes em garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento e, em seu art. 3º, § 2º, facultou ao Poder Executivo a liberação parcial das cauções à medida que as obras forem executadas, mediante relatório de conclusão emitido pelo setor de engenharia do Município;

Considerando o Parecer de Descaucionamento Parcial – Loteamento Urbano Boulevard Juara – 1ª Etapa, emitido pelo setor de engenharia do Município, cujas conclusões fundamentam a liberação parcial ora autorizada,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a liberação parcial da caução prestada em garantia da execução das obras de infraestrutura da 1ª Etapa do Loteamento Boulevard Juara, instituída pelo art. 3º, § 1º, e pelo Anexo I do Decreto nº 2.117, de 02 de agosto de 2024, empreendimento de propriedade da empresa LOTEAMENTO BOULEVARD JUARA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 51.272.566/0001-03, com sede na Rua Piracicaba, nº 135-W, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, representada por seu sócio administrador e procurador, Senhor HERMES BERNARDES BOTELHO JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro civil e empresário, portador do RG nº 08614199 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 027.950.506-09, residente e domiciliado na Rua Petúnias, Quadra 17, Lote 17, Casa 232, Condomínio Florais de Cuiabá, Ribeirão do Lipa, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

§ 1º A liberação de que trata o caput abrange exclusivamente os 187 (cento e oitenta e sete) lotes relacionados a seguir:

Quadra

Lotes

Área (m²)

06

21 a 42

5.628,35

07

01 a 45

11.508,48

08

01 a 43

11.069,16

09

04 a 43

10.143,01

18

17 e 18

576,98

26

17 a 22

1.573,49

27

01 a 13

3.527,76

28

01 a 14 e 31

3.963,58

45

01

1.335,46

Total

187 lotes

49.326,27

§ 2º Em decorrência da liberação de que trata este artigo, fica o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juara-MT autorizado a proceder ao cancelamento da hipoteca constituída em favor do Município de Juara sobre os lotes relacionados no § 1º.

Art. 2º Permanecem caucionados, em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, os Lotes 16 e 19 da Quadra 18, integrantes da 1ª Etapa, bem como os lotes da 2ª e da 3ª Etapas relacionados no Anexo I do Decreto nº 2.117, de 02 de agosto de 2024, até sua liberação por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, inclusive custas, taxas e emolumentos cartorários, correrão por conta do loteador.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de outubro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município