ATO DECLARATÓRIO DE RESCISÃO UNILATERAL E EXTINÇÃO DE TERMOS ADMINISTRATIVOS DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO Nº 001 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
6 de Outubro de 2026
DISPÕE SOBRE A RESCISÃO UNILATERAL E EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO DOS TERMOS ADMINISTRATIVOS DE COMPROMISSO DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS FIRMADOS NO ÂMBITO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 E Nº 004/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 891, de 08 de julho de 2026, na Lei Complementar Municipal nº 090, de 07 de agosto de 2018, e nos artigos 553, 555 e 562 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro);
CONSIDERANDO que o Município de Santa Rita do Trivelato promoveu a alienação gratuita de lotes urbanos no Distrito Comercial e Industrial por meio do Edital de Chamamento Público nº 002/2022 e do Edital nº 004/2022, formalizados mediante Termos Administrativos de Compromisso de Doação com Encargo e Cláusula de Reversão;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 090, de 07 de agosto de 2018, autorizou o parcelamento e a doação dos referidos lotes com encargos sociais e econômicos, exigindo, em seus artigos 7º e 8º, cláusula resolutória expressa e reversão do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento;
CONSIDERANDO que em 06 de dezembro de 2023 foi concluído o desmembramento e a regularização cartorária do loteamento junto ao 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT, originando as Matrículas individualizadas sob a propriedade do Município de Santa Rita do Trivelato (CNPJ nº 04.205.596/0001-17);
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula Quinta (Item 5.1) dos Termos Administrativos de Compromisso, os donatários possuíam o prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do registro do loteamento para providenciar a lavratura da escritura pública definitiva de doação, sob pena de rescisão;
CONSIDERANDO o inequívoco descumprimento do referido encargo pelos beneficiários, bem como a inobservância do prazo de 01 (um) ano para início das edificações prediais e de 02 (dois) anos para início das atividades produtivas (Cláusula 3ª, item 3.1, II, e Cláusula 7ª, item 7.2), sem qualquer óbice, haja vista a posse precária concedida (Cláusula 5ª, item 5.2, e Cláusula 6ª, item 6.1, 'a');
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 891, de 08 de julho de 2026, que autorizou a anulação e rescisão unilateral dos referidos termos e a reversão dos imóveis, além de conceder remissão dos créditos tributários lançados no período (art. 3º), com fundamento no art. 172, I, do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que decorreu in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação ou defesa das beneficiárias, previsto no art. 1º, § 1º, e art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 891/2026, operando-se a rescisão de pleno direito, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada instrumento (art. 1º, § 4º);
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A RESCISÃO UNILATERAL E EXTINÇÃO DE PLENO DIREITO dos Termos Administrativos de Compromisso de Doação de Imóvel Urbano com Encargo e Cláusula de Reversão, e a consequente REVOGAÇÃO PARCIAL dos Editais de Chamamento Público nº 002/2022 e nº 004/2022, retroagindo seus efeitos à data de assinatura de cada termo, em relação aos imóveis e donatários a seguir identificados:
I - LOTE 01, QUADRA J, área de 894,64 m², Matrícula nº 26.003 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 001/2022):
Beneficiária: MEDEIRO VIDROS E MÁRMORE LTDA (CNPJ nº 39.429.442/0001-93);
II - LOTE 02, QUADRA J, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.004 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 002/2022):
Beneficiária: MEDEIRO VIDROS E MÁRMORE LTDA (CNPJ nº 39.429.442/0001-93);
III - LOTE 06, QUADRA J, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.008 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 007/2026):
Beneficiário: NATANAEL DE OLIVEIRA (CNPJ nº 44.981.096/0001-91);
IV - LOTE 07, QUADRA J, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.009 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 015/2022):
Beneficiária: JONATHAM WUILIAM MOCELLIN LTDA (CNPJ nº 21.098.079/0001-05);
V - LOTE 08, QUADRA J, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.010 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 015/2022):
Beneficiária: JONATHAM WUILIAM MOCELLIN LTDA (CNPJ nº 21.098.079/0001-05);
VI - LOTE 01, QUADRA K, área de 889,27 m², Matrícula nº 26.011 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 012/2022):
Beneficiária: CASANOVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS (CNPJ nº 44.779.758/0001-45);
VII - LOTE 02, QUADRA K, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.012 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 012/2022):
Beneficiária: CASANOVA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS (CNPJ nº 44.779.758/0001-45);
VIII - LOTE 05, QUADRA K, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.015 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 010/2022):
Beneficiária: ALKATEIA PORTARIA SEGURA LTDA (CNPJ nº 33.233.197/0001-68);
IX - LOTE 06, QUADRA K, área de 900,00 m², Matrícula nº 26.016 do 1º Serviço Registral de Nova Mutum/MT (Termo nº 008/2022):
Beneficiária: CIA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE LTDA (CNPJ nº 14.485.515/0001-33);
Art. 2º DECLARAR A REINTEGRAÇÃO DA POSSE PLENA E A REINCORPORAÇÃO dos imóveis descritos no Art. 1º ao patrimônio do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, extinguindo-se a posse precária anteriormente concedida, sem qualquer direito a retenção, reembolso ou indenização por benfeitorias eventualmente realizadas, a qualquer título, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 090/2018 e do art. 1º, § 6º, da Lei Municipal nº 891/2026.
Art. 3º DETERMINAR o imediato cumprimento das medidas operacionais e fiscais estabelecidas na Lei Municipal nº 891/2026 e no Memorando/Ofício Interno nº 5.698/2026 - GAB:
I - À Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN): efetuar a baixa de ofício de todos os débitos tributários de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e demais taxas municipais incidentes sobre os lotes indicados no Art. 1º, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre a assinatura dos termos e 08/07/2026, bem como proceder ao retorno e atualização dos Boletins de Cadastro Imobiliário (BCIs) para a titularidade exclusiva do Município de Santa Rita do Trivelato;
II - À Procuradoria-Geral do Município / Gestão da Dívida Ativa (PGM-GDA): promover o cancelamento e a baixa de eventuais certidões de dívida ativa (CDAs) ou execuções fiscais decorrentes dos débitos tributários abrangidos pela remissão do art. 3º da Lei Municipal nº 891/2026.
Art. 4º DECLARAR os imóveis descritos no Art. 1º livres e desembaraçados de qualquer vínculo jurídico prévio, autorizando a Comissão de Patrimônio de Bens Imóveis a incluir as referidas áreas em novo procedimento de Chamamento Público/Licitação, com o objetivo de selecionar investidores aptos a promover o efetivo desenvolvimento industrial e social do Município.
Art. 5º Ficam notificadas as ex-beneficiárias indicadas no Art. 1º quanto ao teor deste ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.