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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de ARP.

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados das funções de acompanhamento e fiscalização de obra/serviços constantes da Ata de Registro de Preços n. 96/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa SUPER SOFT INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA DE IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO, atendimento do Gabinete do Prefeito Municipal.

I – Fiscal Titular: Kenia Luriã de A. F. Monteiro, matricula n. 4576;

II – Fiscal Suplente: Angela Geremias de Oliveira Finotto, matricula n. 4498

Art. 2º Designar, a partir desta data, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Ata de Registro de Preços n. 96/2026, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., e a empresa SUPER SOFT INFORMATICA LTDA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA DE IMPRESSORAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIO, para atender o Gabinete do Prefeito.

I – Fiscal Titular: Michell Leite Coelho, matricula n. 2202;

II – Fiscal Suplente: Arnaldo Matucari Supepi, matricula n. 4036;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do Contrato na ausência e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 02 de setembro de 2026, revogadas disposições em contrário.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL