Carregando...
Pref. Canarana

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. COLOMBO inscrita no CNPJ nº 33.909.661/0001-93, estabelecida na Avenida principal 1, Bairro Indefinido, Compl 1º Agrovila, Distrito Industrial no Municipio de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON COLOMBO, cargo de Diretor, portador do RG nº 3867182-4 SSP/SC e CPF nº 043.828.859-90, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de concreto usinado FCK 25MPA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

800

M³

200

Concreto usinado classe de resistencia 25MPA, com brita nº 0 e 1, SLUMP = 100+/- 20MM, sem serviço de bombeamento (NBR8953)

R$ 718,00

143.600,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos item 01, perfazendo o valor total de R$ 143.600,00 (Cento e quarenta e três mil e seiscentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, o valor total do item 4.1 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário passará a ser de R$ 718.000,00 (Setecentos e dezoito mil reais).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 166/2022 e respectivos termos aditivos.

3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 29 de Setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

A. COLOMBO

ANDERSON COLOMBO

CONTRATADA

ILDO SCAPINI

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01:__________________________________ 02: _________________________________

Nome> Nome>