5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 166/2022
6 de Outubro de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1 denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A. COLOMBO inscrita no CNPJ nº 33.909.661/0001-93, estabelecida na Avenida principal 1, Bairro Indefinido, Compl 1º Agrovila, Distrito Industrial no Municipio de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ANDERSON COLOMBO, cargo de Diretor, portador do RG nº 3867182-4 SSP/SC e CPF nº 043.828.859-90, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na aquisição de concreto usinado FCK 25MPA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Canarana-MT, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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1 |
800 |
M³ |
200 |
Concreto usinado classe de resistencia 25MPA, com brita nº 0 e 1, SLUMP = 100+/- 20MM, sem serviço de bombeamento (NBR8953) |
R$ 718,00 |
143.600,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1. Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos item 01, perfazendo o valor total de R$ 143.600,00 (Cento e quarenta e três mil e seiscentos reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
2.2. Com o acréscimo constante o item 2.1, o valor total do item 4.1 DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, do contrato originário passará a ser de R$ 718.000,00 (Setecentos e dezoito mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - 2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 166/2022 e respectivos termos aditivos.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 29 de Setembro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE |
A. COLOMBO ANDERSON COLOMBO CONTRATADA |
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ILDO SCAPINI FISCAL DO CONTRATO |
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TESTEMUNHAS:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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