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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sr. Divino Ferreira da Costa, servidor público EFETIVO deste município.”

A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pelo servidor Sr. DIVINO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, portador do CPF nº 572.257.881-91, servidor efetivo no cargo de Escriturário, lotado na Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, matriculado sob o nº 01, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 06001040100077243, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em 09 de dezembro de 2024, o equivalente a 10.585 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco) dias líquidos, correspondentes a 29 (vinte e nove) anos, 00 (zero) meses e 00 (zero) dias de tempo de contribuição.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 05 de outubro de 2026.

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LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Secretária Municipal de Administração

Gestora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI