PORTARIA N°137/2026
6 de Outubro de 2026
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 115/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO POPULAR Nº 1001579-03.2024.8.11.0079, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 115/2026, de 01 de setembro de 2026, que determinou o afastamento temporário dos servidores nomeados em decorrência do Concurso Público nº 001/2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Popular nº 1001579-03.2024.8.11.0079;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 300/2026-VURC, expedido pela Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, em 18 de setembro de 2026, comunicando decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento;
CONSIDERANDO que a decisão judicial deferiu parcialmente a tutela recursal para suspender, em relação aos servidores abaixo relacionados, os efeitos da decisão de ID 246993742 e da Portaria Municipal nº 115/2026, determinando ao Município de Ribeirão Cascalheira que promova o retorno provisório ao exercício dos respectivos cargos;
CONSIDERANDO que a decisão judicial determina o restabelecimento da remuneração e das vantagens funcionais ordinárias a partir da efetiva retomada das funções, vedados efeitos financeiros retroativos;
CONSIDERANDO, por fim, o dever da Administração Pública Municipal de dar imediato e fiel cumprimento às determinações emanadas do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam SUSPENSOS, exclusivamente em relação aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, os efeitos da Portaria Municipal nº 115/2026, de 01 de setembro de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida em sede recursal e comunicada ao Município por meio do Ofício nº 300/2026-VURC, no âmbito da Ação Popular nº 1001579-03.2024.8.11.0079.
Art. 2º Em cumprimento à decisão judicial comunicada por meio do Ofício nº 300/2026-VURC, fica determinado o RETORNO PROVISÓRIO dos servidores constantes do Anexo Único ao exercício dos respectivos cargos efetivos, observados os cargos e assentamentos funcionais de cada servidor.
Art. 3º Fica determinado o restabelecimento da remuneração e das vantagens funcionais ordinárias correspondentes aos respectivos cargos, a partir da efetiva retomada das funções, enquanto houver a correspondente prestação do serviço, vedados efeitos financeiros retroativos, nos termos da decisão judicial.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos, as Secretarias Municipais, a Contabilidade, a Tesouraria e os demais setores competentes deverão adotar as providências administrativas necessárias ao imediato cumprimento desta Portaria.
Art. 5º O retorno previsto nesta Portaria possui natureza provisória e deverá observar integralmente os limites e condições estabelecidos pela decisão judicial proferida em sede recursal no âmbito da Ação Popular nº 1001579-03.2024.8.11.0079, permanecendo sujeito a eventual decisão judicial superveniente.
Art. 6º A suspensão de efeitos prevista no art. 1º desta Portaria produz efeitos exclusivamente em relação aos servidores constantes do Anexo Único, permanecendo inalterados os demais efeitos da Portaria Municipal nº 115/2026 quanto aos servidores que não foram alcançados pela decisão judicial comunicada por meio do Ofício nº 300/2026-VURC.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT,
Em 05 de Outubro de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES ALCANÇADOS PELA REVOGAÇÃO PARCIAL DA PORTARIA Nº 115/2026
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Nº |
Servidor |
Cargo |
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01 |
Nila Roberta Soares Lima |
Psicólogo |
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02 |
João Guilherme Barroso Quintino |
Advogado |
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03 |
Francisco Neto de Melo Freitas |
Agente Administrativo |
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04 |
Marta Francisco de Sales |
Técnica em Radiologia |
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05 |
Alisson Soares Ferreira |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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06 |
Leilivania da Silva Felix |
Enfermeira |
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07 |
Ubiratan Aguiar |
Motorista Categoria “B” |
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08 |
Wilson Soares Miranda |
Contador |
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09 |
Rodrigo Riquelme |
Médico |
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10 |
Edimilson Pereira Costa |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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11 |
Mylena Fontoura Mendonça |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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12 |
Maria da Cruz Madeira Oliveira |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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13 |
Maria Lúcia Domingos Vieira |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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14 |
Sandra Fontoura Barros |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |
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15 |
Maria Cléia Rodrigues de Carvalho Valadares |
Cargo efetivo decorrente do Concurso Público nº 001/2024 |