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Pref. Barra do Garças

LEI Nº 5.161 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Projeto de Lei nº 078/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, por meio do Poder Executivo Municipal, torna pública a presente ERRATA à Lei nº 5.161, de 30 de setembro de 2026, para correção de erro material constante no Art. 1º, especificamente quanto à identificação da Ação Orçamentária, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Ação: 2538 - Manut. Ações de Prev. e Enfrent. ao Trab. Infantil – AEPETI

LEIA-SE:

Ação: 2554 - Manut. Ações de Prev. e Enfrent. ao Trab. Infantil – AEPETI

Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.161, de 30 de setembro de 2026.

Barra do Garças – MT, 05 de outubro de 2026.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal