ERRATA
6 de Outubro de 2026
LEI Nº 5.161 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Projeto de Lei nº 078/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, por meio do Poder Executivo Municipal, torna pública a presente ERRATA à Lei nº 5.161, de 30 de setembro de 2026, para correção de erro material constante no Art. 1º, especificamente quanto à identificação da Ação Orçamentária, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
Ação: 2538 - Manut. Ações de Prev. e Enfrent. ao Trab. Infantil – AEPETI
LEIA-SE:
Ação: 2554 - Manut. Ações de Prev. e Enfrent. ao Trab. Infantil – AEPETI
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.161, de 30 de setembro de 2026.
Barra do Garças – MT, 05 de outubro de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal