Carregando...
Pref. Cocalinho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC EDITAL Nº 002/2026/SEMEC

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR(A)

ESCOLAR, instituída por meio da Portaria nº 01/SEMEC/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 985/2022, de 12 de setembro de 2022, torna público o presente EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES do Processo Seletivo para a função de Diretor(a) Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho – MT.

1.  DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1.1. Após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº 985/2022, a Comissão Organizadora torna pública a relação dos candidatos com inscrições DEFERIDAS para participação no Processo Seletivo para a função de Diretor(a) Escolar.

1.2. Os candidatos abaixo relacionados encontram-se aptos a prosseguir nas demais etapas do processo seletivo, observados os critérios, procedimentos, prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e no edital de abertura.

2.  DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS

Nº

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

CPF

SITUAÇÃO

01

Aguinaldo Ferlete Junior

816.990.421-87

DEFERIDA

02

Cátia Léa Pereira Câmara

838.558.151-00

DEFERIDA

03

Mara Célia Alves Neves

568.386.971-49

DEFERIDA

04

Maria Regina Ramos

766.742.901-49

DEFERIDA

05

Mayra Lúcia Falone

777.052.031-20

DEFERIDA

06

Thatyane F. Nunes

907.612.271-72

DEFERIDA

3.  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão participar das demais etapas previstas no Processo Seletivo, em conformidade com o art. 11º da Lei Municipal nº 985/2022, bem como com o edital de abertura.

3.2. As etapas do processo seletivo compreenderão, conforme estabelecido na legislação e no edital de abertura:

I – Análise documental e verificação dos requisitos legais;

II – avaliação psicológica;

 

III – prova escrita;

IV – apresentação e entrega do Plano de Gestão Escolar;

V – divulgação dos resultados;

VI – interposição e análise de recursos;

VII – classificação final e homologação do resultado.

3.3. A aprovação ou o deferimento da inscrição em uma etapa não assegura ao candidato a aprovação nas etapas subsequentes, devendo ser observados os critérios específicos de cada fase.

4.  DOS RECURSOS

4.1. O candidato que desejar apresentar recurso deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, mediante requerimento fundamentado e protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.

4.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 985/2022 e do edital de abertura.

5.  DA PUBLICIDADE

5.1. O presente Edital será divulgado pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Cocalinho e da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, garantindo-se ampla publicidade e transparência ao processo seletivo.

5.2. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados, resultados e demais atos referentes ao processo seletivo.

6.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo acompanhamento e avaliação das etapas do processo seletivo, competindo-lhe analisar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 8º e avaliar as etapas estabelecidas no art. 11º da Lei Municipal nº 985/2022.

6.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no edital de abertura.

6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cocalinho – MT, 05 de outubro de 2026.

 

ELIZANGELA ALVES FERREIRA CARDOSO

Presidente da Comissão Organizadora