EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR
6 de Outubro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC EDITAL Nº 002/2026/SEMEC
EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR(A)
ESCOLAR, instituída por meio da Portaria nº 01/SEMEC/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 985/2022, de 12 de setembro de 2022, torna público o presente EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES do Processo Seletivo para a função de Diretor(a) Escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho – MT.
1. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1.1. Após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº 985/2022, a Comissão Organizadora torna pública a relação dos candidatos com inscrições DEFERIDAS para participação no Processo Seletivo para a função de Diretor(a) Escolar.
1.2. Os candidatos abaixo relacionados encontram-se aptos a prosseguir nas demais etapas do processo seletivo, observados os critérios, procedimentos, prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e no edital de abertura.
2. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
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Nº |
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
CPF |
SITUAÇÃO |
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01 |
Aguinaldo Ferlete Junior |
816.990.421-87 |
DEFERIDA |
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02 |
Cátia Léa Pereira Câmara |
838.558.151-00 |
DEFERIDA |
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03 |
Mara Célia Alves Neves |
568.386.971-49 |
DEFERIDA |
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04 |
Maria Regina Ramos |
766.742.901-49 |
DEFERIDA |
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05 |
Mayra Lúcia Falone |
777.052.031-20 |
DEFERIDA |
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06 |
Thatyane F. Nunes |
907.612.271-72 |
DEFERIDA |
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Os candidatos com inscrições deferidas deverão participar das demais etapas previstas no Processo Seletivo, em conformidade com o art. 11º da Lei Municipal nº 985/2022, bem como com o edital de abertura.
3.2. As etapas do processo seletivo compreenderão, conforme estabelecido na legislação e no edital de abertura:
I – Análise documental e verificação dos requisitos legais;
II – avaliação psicológica;
III – prova escrita;
IV – apresentação e entrega do Plano de Gestão Escolar;
V – divulgação dos resultados;
VI – interposição e análise de recursos;
VII – classificação final e homologação do resultado.
3.3. A aprovação ou o deferimento da inscrição em uma etapa não assegura ao candidato a aprovação nas etapas subsequentes, devendo ser observados os critérios específicos de cada fase.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato que desejar apresentar recurso deverá fazê-lo dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, mediante requerimento fundamentado e protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC.
4.2. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 985/2022 e do edital de abertura.
5. DA PUBLICIDADE
5.1. O presente Edital será divulgado pelos meios oficiais da Prefeitura Municipal de Cocalinho e da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, garantindo-se ampla publicidade e transparência ao processo seletivo.
5.2. É de responsabilidade dos candidatos acompanhar todas as publicações, convocações, comunicados, resultados e demais atos referentes ao processo seletivo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo acompanhamento e avaliação das etapas do processo seletivo, competindo-lhe analisar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 8º e avaliar as etapas estabelecidas no art. 11º da Lei Municipal nº 985/2022.
6.2. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no edital de abertura.
6.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cocalinho – MT, 05 de outubro de 2026.
ELIZANGELA ALVES FERREIRA CARDOSO
Presidente da Comissão Organizadora