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Pref. Alto Boa Vista

                 

                                                                                      Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência                                                                                                    Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente                                                                                           e de Alto Boa Vista - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO BOA VISTA – MT, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 657, de 24 de setembro de 2021, e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a importância da participação de crianças e adolescentes nos processos de discussão, elaboração e fortalecimento das políticas públicas que lhes dizem respeito;

CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Boa Vista – MT, tendo como tema central:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 2º A 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será precedida das etapas preparatórias, conforme o seguinte cronograma:

I – Conferências Livres: dias 04 e 05 de novembro de 2026;

II – Conferência Municipal: dias 10 e 11 de novembro de 2026;

III – Conferência Nacional: prevista para outubro de 2027.

§ 1º Compete ao Município, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, promover e organizar as etapas municipais da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, observadas as orientações dos órgãos competentes.

Art. 3º O Município deverá garantir a participação de crianças e adolescentes nas atividades e na organização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes espaço de fala, escuta e participação efetiva.

Parágrafo único. A participação de crianças e adolescentes deverá contar com o apoio e a articulação do Comitê de Participação de Crianças e Adolescentes – CPCA, quando constituído e/ou atuante no Município.

Art. 4º As crianças e os adolescentes terão assegurado o direito de participar da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive na condição de delegados(as), observados os critérios e as regras estabelecidos no Regimento Interno da Conferência.

Parágrafo único. Deverá ser assegurada ampla divulgação e comunicação da realização de todas as etapas da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo o acesso às informações e incentivando a participação da sociedade.

Art. 5º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 6º O Documento Orientador da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal e submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, dispondo sobre as orientações, procedimentos e organização da Conferência e de suas etapas preparatórias previstas no art. 2º desta Resolução.

Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será responsável pelo planejamento, organização, mobilização, execução e acompanhamento das atividades relacionadas à 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme as orientações estabelecidas pelo CMDCA.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista – MT, 02 de outubro de 2026.

SUSY ALVES MARTINS MORAES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.