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Pref. Alto Boa Vista

                                                                    

                                                                               Dispõe sobre Criação Comissão Organizadora 5° Conferência                                                                                 Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de                                                                                        Alto Boa Vista - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO BOA VISTA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 657, 24 de setembro de 2021, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e garantir a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Boa Vista – MT;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, dos órgãos públicos, das crianças e dos adolescentes na construção das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades da Conferência;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Boa Vista – MT, responsável pela organização e acompanhamento da Conferência Livre, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, e da 5ª Conferência Municipal, a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2026.

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

Representando a Sociedade Civil

I – Susy Alves Martins Moraes

II – Iracema Lopes dos Santos Santin

Representando o Governamental

III- Ana Paula Gluck

IV- Ercilene Alves dos Santos

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar e acompanhar o planejamento das etapas da Conferência;

II – organizar a programação, cronograma e demais atividades necessárias à realização da Conferência;

III – articular-se com os órgãos públicos, entidades, instituições e demais segmentos envolvidos na realização do evento;

IV – providenciar os recursos necessários à realização da Conferência, observadas as disponibilidades e os procedimentos administrativos pertinentes;

V – organizar a divulgação e mobilização para participação da sociedade, especialmente de crianças e adolescentes;

VI – acompanhar a realização da Conferência Livre e da Conferência Municipal;

VII – auxiliar na organização dos grupos de trabalho, plenárias e demais atividades previstas na programação;

VIII – acompanhar o processo de escolha dos delegados, quando couber;

IX – elaborar e encaminhar os documentos, relatórios e demais registros decorrentes da Conferência;

X – exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos da Conferência, conforme deliberação do CMDCA.

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá atuar de forma articulada com a Secretaria Executiva do CMDCA e com os demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão Organizadora terão início a partir da publicação desta Resolução e permanecerão até a conclusão das atividades relacionadas à 5ª Conferência Municipal, incluindo a organização e encaminhamento dos documentos e deliberações resultantes do evento.

Art. 6º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Boa Vista – MT, 02 de outubro de 2026

SUSY ALVES MARTINS MORAES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Alto Boa Vista – MT