RESOLUÇÃO N.º 002/2026/CMDCA- ABV-MT.
6 de Outubro de 2026
Dispõe sobre Criação Comissão Organizadora 5° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Alto Boa Vista - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ALTO BOA VISTA – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 657, 24 de setembro de 2021, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e garantir a realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Boa Vista – MT;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, dos órgãos públicos, das crianças e dos adolescentes na construção das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir uma Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades da Conferência;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Boa Vista – MT, responsável pela organização e acompanhamento da Conferência Livre, a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, e da 5ª Conferência Municipal, a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro de 2026.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
Representando a Sociedade Civil
I – Susy Alves Martins Moraes
II – Iracema Lopes dos Santos Santin
Representando o Governamental
III- Ana Paula Gluck
IV- Ercilene Alves dos Santos
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar e acompanhar o planejamento das etapas da Conferência;
II – organizar a programação, cronograma e demais atividades necessárias à realização da Conferência;
III – articular-se com os órgãos públicos, entidades, instituições e demais segmentos envolvidos na realização do evento;
IV – providenciar os recursos necessários à realização da Conferência, observadas as disponibilidades e os procedimentos administrativos pertinentes;
V – organizar a divulgação e mobilização para participação da sociedade, especialmente de crianças e adolescentes;
VI – acompanhar a realização da Conferência Livre e da Conferência Municipal;
VII – auxiliar na organização dos grupos de trabalho, plenárias e demais atividades previstas na programação;
VIII – acompanhar o processo de escolha dos delegados, quando couber;
IX – elaborar e encaminhar os documentos, relatórios e demais registros decorrentes da Conferência;
X – exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos da Conferência, conforme deliberação do CMDCA.
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá atuar de forma articulada com a Secretaria Executiva do CMDCA e com os demais órgãos, entidades e instituições envolvidos na realização da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Organizadora terão início a partir da publicação desta Resolução e permanecerão até a conclusão das atividades relacionadas à 5ª Conferência Municipal, incluindo a organização e encaminhamento dos documentos e deliberações resultantes do evento.
Art. 6º A participação na Comissão Organizadora será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista – MT, 02 de outubro de 2026
SUSY ALVES MARTINS MORAES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Alto Boa Vista – MT