SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – PORTARIA N.º 532/2026 REVOGAR a Portaria n.º 532/2026 e ARQUIVAR, sem resolução de mérito, a Sindicância Administrativa por ela instaurada, dissolvendo-se a respectiva Com
6 de Outubro de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – PORTARIA N.º 532/2026
PROCEDIMENTO: Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n.º 532/2026, de 18 de agosto de 2026, relativa ao Termo de Fundamentação e Reconhecimento de Dívida n.º 017/2026.
FUNDAMENTO: Súmula n.º 473 do STF; arts. 50, VIII, e 53 da Lei n.º 9.784/1999; art. 20 do Decreto-Lei n.º 4.657/1942 (LINDB); art. 149 da Lei n.º 14.133/2021.
MOTIVAÇÃO: vícios do ato instaurador quanto à natureza, à fundamentação e à delimitação do objeto, e prematuridade da apuração, cujo objeto depende da prévia instrução do processo de reconhecimento de dívida.
DECISÃO: (a) REVOGAR a Portaria n.º 532/2026 e ARQUIVAR, sem resolução de mérito, a Sindicância Administrativa por ela instaurada, dissolvendo-se a respectiva Comissão; (b) DECLARAR que o arquivamento não importa juízo sobre a regularidade da despesa, reconhecimento da dívida ou inexistência de responsabilidade, nem impede nova apuração dos mesmos fatos; (c) MANTER SOBRESTADOS o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa até a regular instrução do processo e a análise jurídica individualizada da Procuradoria-Geral do Município; (d) DETERMINAR a instauração de procedimento próprio caso, concluída a instrução, haja reconhecimento do dever de indenizar ou indícios de infração funcional ou de dano ao erário; (e) DAR CIÊNCIA ao Controle Interno.
Confresa – MT, em 05 de outubro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT